Portaria nº 033/DETRAN/ASJUR/2004
O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO E SEGURANÇA VIÁRIA DE SANTA
CATARINA, por seu Diretor Estadual no uso de suas atribuições
legais:
CONSIDERANDO o que prevê o Artigo 2º inciso II
da Resolução 57/98/CONTRAN, que dispõe sobre o curso
de Capacitação de Condutores de Veículos de Transporte
Coletivo de Passageiros , conforme inciso IV do artigo 145 do Código
de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o previsto no Artigo 2º, aliena b da Resolução
91/99/CONTRAN que trata do Curso de Treinamento Específico para Condutores
de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos;
CONSIDERANDO o previsto no Artigo 2º alínea b
da Resolução 789/94/CONTRAN acrescida da Resolução
55/98/CONTRAN
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar a EDUCATRAN – Cursos e Assessoria,
com endereço na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 776, Jaraguá
do Sul, CGC 05.593.990/0001-32, a exercer as atividades como entidade ministrante
dos Cursos de Capacitação de Condutores previstos nas Resoluções
789/94/CONTRAN, 55/98/CONTRAN, 57/98/CONTRAN, e 91/99/CONTRAN, pelo
prazo de 02 (dois ) anos a contar da publicação desta ;
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 8 de março de 2004.
LUIZ VANDERLEI
SALA
Diretor do Detran/SC
(Publicada no DOE nº 17.356, de 16 de março de 2004)