Portaria nº 042/DETRAN/ASJUR/2004
O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA VIÁRIA DE
SANTA CATARINA, por seu Diretor Estadual, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o disposto
no artigo 17 do Decreto 1.298, de 19 de dezembro de 2003, que disciplina a
permissão para a execução dos serviços públicos
delegados de fabricação e lacração de placas de
veículos automotores e, CONSIDERANDO a Resolução
45, de 21 de maio de 1998, do CONTRAN, RESOLVE:
Art. 1o. Fixar os preços máximos a serem cobrados por placas,
tarjetas e lacres, da seguinte forma:
a) Par de placas para veículos c/ lacre .... R$ 43,00;
b) Unidade placa traseira c/ lacre ........... R$ 30,00;
c) Unidade placa dianteira s/lacre .......... R$ 20,00;
d) Par de tarjetas para veículos c/ lacre .. R$ 27,00;
e) Unidade de tarjeta traseira c/ lacre ..... R$ 23,00;
f) Unidade de tarjeta dianteira s/ lacre .... R$ 10,00;
g) Re-lacre ............................................. R$ 17,00;
h) Lacre eletrônico de segurança ............ R$ 17,00.
Art. 2o. Fica autorizada a utilização de lacre eletrônico
de segurança (ENP), em caráter experimental e opcional por noventa
(90) dias.
Art. 3o. Esta Portaria deverá ser afixada em local de fácil
acesso e visível ao público em geral, na sede das fábricas
de placas, filiais e postos de lacração.
Art. 4o. Revoga-se a Portaria 236/DETRAN/ASJR/2002 e demais disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 10 de março de 2004.
LUIZ VANDERLEI
SALA
Diretor do Detran/SC
(Publicada no DOE nº 17.357, de 17 de março de 2004)