Portaria nº 043/DETRAN/ASJUR/2004
O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA VIÁRIA DE
SANTA CATARINA, por seu Diretor Estadual, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma política
de preços para os Centros de Formação de Condutores;
CONSIDERANDO que há concorrência entre CFC´s,
os quais utilizam o preço como atrativo; CONSIDERANDO
a necessidade de primar pela manutenção da qualidade do ensino
no processo de formação de condutores; CONSIDERANDO
o disposto na Portaria 29 de 30 de maio de 2001, do DENATRAN, RESOLVE:
Art. 1o. Estabelecer tabela única de preços para os CFC´s
em todo o Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. Adota-se os valores a seguir, expressos em Real:
Mínimo Máximo
a) Preenchimento do Renach R$ (*) R$ 7,89;
b) Preenchimento de guias p/ guia R$ (*) R$ 6,20;
c) Renovação de CNH R$ (*) R$ 41,72;
d) Segunda via de CNH R$ (*) R$ 41,72;
e) Mudança de categoria R$ (*) R$ 41,72;
f) Alteração de dados da CNH R$ (*)
R$ 41,72;
g) Hora aula teórica R$ (*) R$ 8,46;
h) Hora aula prática cat. A R$ (*) R$
20,30;
i) Hora aula prática cat. B R$ (*); R$
32,13;
j) Hora aula prática cat. C R$ (*); R$
36,64;
k) Hora aula prática cat. D R$ (*); R$
42,85;
l) Hora aula prática cat. E R$ (*); R$
42,85;
m) Veículo p/ teste prático cat. A R$ (*);
R$ 20,30;
n) Veículo p/ teste prático cat. B R$ (*);
R$ 32,13;
o) Veículo p/ teste prático cat. C R$ (*);
R$ 36,64;
p) Veículo p/ teste prático cat. D R$ (*);
R$ 42,85;
q) Veículo p/ teste prático cat. E R$ (*);
R$ 42,85;
Art. 3o. A realização de promoções e o oferecimento
de descontos promocionais, somente poderão ocorrer após prévia
autorização do DETRAN e por tempo certo.
Art. 4o. É obrigatório o fornecimento aos clientes de comprovantes
fiscais dos valores recebidos, discriminando os serviços prestados.
Art. 5o. O descumprimento do previsto nesta Portaria será penalizado
conforme disposto no Art. 21, XVI, c/c o Art. 26, § 4o, da Portaria 53/SSP/SC/97.
Art. 6o. Revoga-se a Portaria 100/97 DETRAN/SC e as demais disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 10 de março de 2004.
LUIZ VANDERLEI
SALA
Diretor do Detran/SC
(Publicada no DOE nº 17.357, de 17 de março de 2004)
(*) Por força de decisão judicial, exarada na Ação Civil Pública 018.04.017.90.6-8, foi eliminada do texto da Portaria a cotação de preços mínimos.