Portaria nº 059/DETRAN/ASJUR/2004
O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA VIÁRIA DE
SANTA CATARINA, por seu Diretor Estadual, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO a necessidade de atender os portadores
de necessidades especiais, em procedimento de habilitação para
condução de veículos automotores; CONSIDERANDO
as disposições gerais da Portaria 80/98 do CONTRAN; CONSIDERANDO
o disposto no número 10, do anexo I, do mesmo estatuto; CONSIDERANDO
as portarias de credenciamento dos profissionais abaixo indicados para a realização
dos exames de aptidão física e mental aos candidatos e condutores
de veículos automotores, RESOLVE:
Art. 1o. Designar, para compor a Junta Médica Especial os profissionais
médicos adiante relacionados, portadores do curso previsto no número
11.2, do anexo I da Resolução 80/98 do CONTRAN:
a) Carlos Alberto Zappelini;
b) Cleber Luiz Vieira Rodrigues;
c) Osvaldo Herrera;
d) Edson Hollas Subtil;
e) Telmo Rogério Ramos;
f) Mario Roberto dos Santos Branco;
g) Mauricio Macedo bertolini;
h) Carlos Augusto Matiotti Leite;
i) Airton Rogério Ribeiro Ramos;
j) Luiz Alberto Zago.
Art. 2º. Para cada exame realizado, a Junta Médica Especial será
formada com dois dos profissionais listados no art. 1o desta Portaria.
Parágrafo único – Havendo divergência de opinião
entre os peritos, deverá um terceiro perito integrar a junta.
Art. 3º. O valor do serviço é o equivalente ao da primeira
habilitação.
Art. 4o. A Junta Médica Especial atenderá a CIRETRAN de Lages.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 16 de março de 2004.
LUIZ VANDERLEI
SALA
Diretor do Detran/SC
(Publicada no DOE nº 17.364, de 29 de março de 2004)