Portaria nº 088/DETRAN/ASJUR/2004
O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA VIÁRIA DE
SANTA CATARINA, por seu Diretor Estadual, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO a Portaria 218/DETRAN/ASJUR/2002 que
estabelece o calendário de licenciamento de veículos registrados
no Estado de Santa Catarina, CONSIDERANDO que todas as operações
bancárias pertinentes ao DETRAN/SC são realizados pelo Banco
do Estado de Santa Catarina – BESC, o qual encontrava-se paralisado
em virtude da greve dos funcionários, CONSIDERANDO
que o Estado não pode onerar ou prejudicar os cidadãos por falta
de seus serviços,
RESOLVE: prorrogar o prazo de licenciamento dos veículos
cujas placas possuem final “1”, bem como as multas decorrentes
de infrações de trânsito aplicadas no território
catarinense até 03 (três) dias após o retorno oficial
dos serviços do BESC em todo o Estado.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 12 de abril de 2004.
LUIZ VANDERLEI
SALA
Diretor do Detran/SC
(Publicada no DOE nº 17.376, de 16 de abril de 2004)