Portarias 2005 - Detran/SC
  Portaria nº 002/DETRAN/ASJUR/2005
 
  O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a renovação dos Alvarás 2005 das Fábricas de Placas de Veículos Automotores, filiais e postos de lacração, credenciados, RESOLVE:
Art. 1o. Estabelecer, como prazo final, o dia 31 de março do ano em curso, para requerer a expedição do alvará 2005, bem como apresentar o requerimento que consta no anexo I, desta portaria, instruído com os documentos abaixo relacionados, em via original ou cópia autenticada:
I – Empresa Matriz:
a) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município sede da fábrica (exercício 2005);
b) Comprovante de pagamento da guia DARE, código 2135, com valor estabelecido pela legislação;
c) Contrato Social ou ultima alteração contratual;
d) Cartão do CNPJ atualizado;
e) Relação dos funcionários e lacradores, atualizada;
f) Certidão Negativa de débito Municipal;
g) Certidão Negativa de débito Estadual;
h) Certidão Negativa de débito da Receita Federal;
i) Certificado do curso de Lacrador.
II – Empresa Filial:
a) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município sede da filial (exercício 2005);
b) Comprovante de pagamento da guia DARE, código 2135 com valor estabelecido pela legislação;
c) Contrato Social ou última alteração contratual;
d) Cartão do CNPJ atualizado;
e) Relação dos funcionários e lacradores;
f) Certificado do curso de Lacrador;
g) Certidão Negativa de débito Municipal;
h) Certidão Negativa de débito Estadual;
i) Certidão Negativa de débito da Receita Federal.
III – Postos de Lacração:
a) Relação dos funcionários e lacradores;
b) Certificado do curso de Lacrador.
Art. 2o. Todos os documentos devem ser encaminhados sem recortes ou rasuras, através da AFAPV, para os associados, ou diretamente no protocolo do DETRAN.
Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
Florianópolis, 11 de janeiro de 2005.

AIRTON FERREIRA
Delegado de Polícia
Corregedor do DETRAN

ANEXO I

Sr. Diretor,

A Fábrica de Placas , credenciada no DETRAN/SC sob o n.º , para o Município de /SC, com endereço comercial na rua , n.º , bairro , CEP , telefone ( ) , por seu , sr.(a) , requer a Vossa Senhoria, que seja autorizada a renovação do alvará de funcionamento para o exercício do ano de , referente a , anexando os documentos necessários para tanto.
Declaro que os documentos e/ou declarações apresentados são expressão da verdade, sob pena de sofrer as sanções do crime de falsidade ideológica, disposto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Declaro, ainda, que estou ciente de que a apresentação do pedido de renovação do alvará, com falta de algum dos documentos exigidos poderá gerar a suspensão das atividades após a data limite do protocolo.

Nestes termos,
Pede deferimento.


___________________________________________
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL


Ilustríssimo Senhor
Delegado De Polícia
Diretor DETRAN/SC


(Publicado no DOE nº 17.563, de 21 de janeiro de 2005)

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