Portarias 2005 - Detran/SC
  Portaria nº 003/DETRAN/ASJUR/2005
 
 
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor Estadual, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Portaria 208/DETRAN/2004, CONSIDERANDO que o prazo de suspensão de homologação de cursos de capacitação de Instrutores de Trânsito, Diretor Geral, Diretor de Ensino e de Lacradores de Placas de Identificação de Veículos Automotores expirou em 31 de dezembro de 2004, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização dos cursos de capacitação supra mencionados, primando pela qualidade no ensino,
RESOLVE:
Art. 1º, Liberar a homologação dos cursos de capacitação de Instrutores de Trânsito, Diretor Geral, Diretor de Ensino e de Lacradores de Placas de Identificação de Veículos Automotores às entidades credenciadas,
Art. 2º, Estabelecer critérios para realização dos cursos, os quais somente poderão ser ministrados por entidades credenciadas desde que previamente apresentadas a este departamento os seguintes documentos: projeto do curso contendo: Justificativa, objetivos geral e específico, disciplinas, conteúdo programático, carga horária, data de realização, numero de alunos previstos, local de realização do curso e relação dos professores acompanhada de curriculun vitae, e valor a ser cobrado pelo curso.
Art. 3º. A entidade ministrante deverá apresentar um coordenador o qual será o responsável pelo projeto pedagógico, bem como o representante junto a este Departamento, o qual deverá ter formação acadêmica em trânsito ou transporte, comprovado através de diploma universitário ou certificado de participação em cursos específicos, com no mínimo 140 horas aulas emitidos por instituição devidamente reconhecida pelo DETRAN.
Art. 4º. A fim de autorização de realização, a cada curso deverá ser encaminhado a este Departamento junto a Coordenadoria de Convênios de Trânsito os documentos supra mencionados, com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para inicio do curso.
Art. 5º. Para homologação do curso deverá ser expedido certificado aos participantes contendo as disciplinas ministradas, nome dos professores, período de realização, freqüência e aproveitamento do aluno.
Art. 6º Após emissão dos certificados a entidade ministrante deverá encaminhá-los a este Departamento, junto a Coordenadoria de Credenciamento para homologação, juntamente com relação nominal dos alunos, numero da carteira nacional de habilitação e numero do cadastro nacional de pessoa física.
Art. 7º. Os cursos estarão sujeitos a inspeção deste órgão e constatada irregularidade, os certificados não serão homologados.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
Florianópolis, 17 de janeiro de 2005.

PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Delegado de Polícia
Diretor Estadual de Trânsito e Segurança Viária


(Publicado no DOE nº 17.570, de 1° de fevereiro de 2005)
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