| |
O
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, por seu Diretor Estadual, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o disposto na Portaria 208/DETRAN/2004, CONSIDERANDO
que o prazo de suspensão de homologação de
cursos de capacitação de Instrutores de Trânsito,
Diretor Geral, Diretor de Ensino e de Lacradores de Placas de Identificação
de Veículos Automotores expirou em 31 de dezembro de 2004,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização
dos cursos de capacitação supra mencionados, primando
pela qualidade no ensino,
RESOLVE:
Art. 1º, Liberar a homologação dos cursos de
capacitação de Instrutores de Trânsito, Diretor
Geral, Diretor de Ensino e de Lacradores de Placas de Identificação
de Veículos Automotores às entidades credenciadas,
Art. 2º, Estabelecer critérios para realização
dos cursos, os quais somente poderão ser ministrados por
entidades credenciadas desde que previamente apresentadas a este
departamento os seguintes documentos: projeto do curso contendo:
Justificativa, objetivos geral e específico, disciplinas,
conteúdo programático, carga horária, data
de realização, numero de alunos previstos, local de
realização do curso e relação dos professores
acompanhada de curriculun vitae, e valor a ser cobrado pelo curso.
Art. 3º. A entidade ministrante deverá apresentar um
coordenador o qual será o responsável pelo projeto
pedagógico, bem como o representante junto a este Departamento,
o qual deverá ter formação acadêmica
em trânsito ou transporte, comprovado através de diploma
universitário ou certificado de participação
em cursos específicos, com no mínimo 140 horas aulas
emitidos por instituição devidamente reconhecida pelo
DETRAN.
Art. 4º. A fim de autorização de realização,
a cada curso deverá ser encaminhado a este Departamento junto
a Coordenadoria de Convênios de Trânsito os documentos
supra mencionados, com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência
da data prevista para inicio do curso.
Art. 5º. Para homologação do curso deverá
ser expedido certificado aos participantes contendo as disciplinas
ministradas, nome dos professores, período de realização,
freqüência e aproveitamento do aluno.
Art. 6º Após emissão dos certificados a entidade
ministrante deverá encaminhá-los a este Departamento,
junto a Coordenadoria de Credenciamento para homologação,
juntamente com relação nominal dos alunos, numero
da carteira nacional de habilitação e numero do cadastro
nacional de pessoa física.
Art. 7º. Os cursos estarão sujeitos a inspeção
deste órgão e constatada irregularidade, os certificados
não serão homologados.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
Florianópolis, 17 de janeiro de 2005.
PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Delegado de Polícia
Diretor Estadual de Trânsito e Segurança Viária
(Publicado no
DOE nº 17.570, de 1° de fevereiro de 2005)
|