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O
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições
legais previstas no art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o que determinam os artigos 147, §2º,
159, § 10 e art. 162, V, todos do Código de Trânsito
Brasileiro;
CONSIDERANDO que o interesse público sobrepõe
ao particular;
CONSIDERANDO a necessidade da prestação
dos serviços deste Departamento aos usuários, sem
que estes sejam prejudicados;
CONSIDERANDO que o aumento na procura para renovação
de CNHs, não vencidas, está causando transtorno à
administração do DETRAN;
CONSIDERANDO que cabe à Administração
Pública atender aos princípios constitucionais da
eficiência e da legalidade;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução
168/2004, do CONTRAN.
RESOLVE:
Proibir a antecipação das renovações
de CNHs, ressalvados os casos excepcionais, devidamente comprovados,
por deliberação do Gerente de Habilitação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
Florianópolis, 19 de janeiro de 2005.
PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Delegado de Polícia
Diretor Estadual de Trânsito e Segurança Viária
(Publicado no
DOE nº 17.570, de 1° de fevereiro de 2005)
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