Portarias 2005 - Detran/SC
  Portaria nº 004/DETRAN/ASJUR/2005
 
 
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o que determinam os artigos 147, §2º, 159, § 10 e art. 162, V, todos do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO que o interesse público sobrepõe ao particular;
CONSIDERANDO a necessidade da prestação dos serviços deste Departamento aos usuários, sem que estes sejam prejudicados;
CONSIDERANDO que o aumento na procura para renovação de CNHs, não vencidas, está causando transtorno à administração do DETRAN;
CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública atender aos princípios constitucionais da eficiência e da legalidade;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução 168/2004, do CONTRAN.
RESOLVE:
Proibir a antecipação das renovações de CNHs, ressalvados os casos excepcionais, devidamente comprovados, por deliberação do Gerente de Habilitação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
Florianópolis, 19 de janeiro de 2005.

PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Delegado de Polícia
Diretor Estadual de Trânsito e Segurança Viária


(Publicado no DOE nº 17.570, de 1° de fevereiro de 2005)
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