O
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a renovação
dos Alvarás de funcionamento dos Despachantes de Trânsito
credenciados, RESOLVE:
Art. 1o. Estabelecer como prazo final para requerer a expedição
do alvará para o exercício 2005, de acordo com o
artigo 12 do Decreto 1.635/04, os meses de junho a outubro, conforme
final da credencial.
Art. 2º A documentação deverá ser entregue,
nas seguintes datas:
Junho - finais 01 e 02;
Julho - finais 03 e 04;
Agosto - finais 05 e 06;
Setembro - finais 07 e 08;
Outubro - finais 09 e 0.
Art.3º Para obtenção do alvará, o credenciado
deverá apresentar o requerimento disponibilizado no site
www.detran.sc.gov.br, devidamente instruído com os documentos
abaixo relacionados, na via original ou cópia autenticada:
Empresa:
a) Contrato Social ou última alteração contratual;
b) Cartão CNPJ atualizado;
c) Relação nominal dos proprietários, prepostos
e contínuos, com endereços atualizados (modelo anexo
II),
d) Comprovante de pagamento da guia DARE, código 2135,
com valor estabelecido pela legislação;
e) Alvará da Prefeitura,
f) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros,
g) Certidão Negativa de débitos Municipal,
h) Certidão Negativa de débitos Estadual,
i) Certidão Negativa de débitos da Receita Federal,
j) Certidão Negativa do INSS,
k) Certidão Negativa do FGTS,
l) Guia de Recolhimento do GFIP/SFIP, com relação
dos empregados.
Proprietários:
a) Declaração que não exerce cargo, função
ou emprego em órgão da administração
pública direta ou nas entidades da Administração
Pública indireta federal, estadual ou municipal;
Proprietários e Prepostos:
a) Certidão Negativa da Vara de Execuções
Penais,
b) Cópia da carteira do respectivo cargo;
Contínuos:
a) Cópia da carteira do respectivo cargo;
Art. 4o. Todos os documentos devem ser encaminhados sem recortes
ou rasuras, através da ADOTESC ou diretamente no protocolo
do DETRAN.
Art. 5o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
Florianópolis, 17 de janeiro de 2005.
PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Delegado de Polícia
Diretor Estadual de Trânsito e Segurança Viária
ANEXO I
Ilmo Sr. Diretor,
Eu, , Despachante de Trânsito, credenciado no DETRAN sob
o n.º , para o Município de , Estado de Santa Catarina,
com endereço comercial a Rua , n.º , Bairro , CEP
, Telefone ( ) , e endereço residencial a Rua , n.º
, Bairro , CEP , Telefone ( ) , e-mail , venho, respeitosamente,
requerer a Vossa Senhoria, que seja autorizada a renovação
do Alvará de funcionamento para o exercício do ano
de 2005, anexando os documentos necessários para tanto.
Assim sendo, DECLARO que estou em pleno e regular funcionamento
das atividades de Despachante de Trânsito, exercendo-as
no endereço supra, em conformidade com a Lei nº 10.609/97
e o Decreto 1.635/04.
Declaro ainda, que estou ciente da veracidade do conteúdo
do presente documento, sob pena de sofrer as sanções
do crime de Falsidade Ideológica, disposto no Art. 299
do Código Penal Brasileiro.
Nestes termos.
Pede deferimento.
(ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
NOME
Senhor
PAULO ROVBERTO DIAS NEVES
Delegado de Polícia
Diretor do DETRAN
ANEXO II
FICHA DE ATUALIZAÇÃO DOS
DESPACHANTES DE TRÂNSITO - 2005
TITULAR
Nome:
Identidade: Órgão Emissor: UF:
CPF: Data de nascimento:
Credencial: Data da credencial:
Endereço Residencial: Bairro: Município: CEP: Complemento:
.
ESCRITÓRIO
Nome empresarial:
Nome Fantasia:
Endereço: Bairro: Município: CEP: Complemento: Telefones/Fax:
CNPJ: CPF:
PREPOSTOS ATIVOS
Nome:
RG: CPF: Data de nascimento: Endereço Residencial: Bairro:
Município: CEP: Complemento: .
Nome:
RG: CPF: Data de nascimento: Endereço Residencial: Bairro:
Município: CEP: Complemento: .
CONTÍNUOS ATIVOS
Nome:
RG: CPF: Data de nascimento: Endereço Residencial: Bairro:
Município: CEP: Complemento: .
Nome:
RG: CPF: Data de nascimento: Endereço Residencial: Bairro:
Município: CEP: Complemento: .
Local Data:
Nome e assinatura
do responsável pelo preenchimento
(Publicado
no DOE nº 17.570, de 1° de fevereiro de 2005)