O
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, por seu Diretor Estadual, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar
o processo de avaliação constante do 1º Ciclo
de Seminários de Instrutores de Trânsito de Santa
Catarina, RESOLVE:
Art. 1º, Acrescentar o § 5º e § 6º ao
Artigo 4º da Portaria 519/DETRAN/2004 de 16/12/2004 passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ...
§ 5º - As cinqüenta (50) questões, de múltipla
escolha, versarão sobre o conteúdo constante do
item 4 (quatro) Anexo II da Portaria 47/DENATRAN/99.
§ 6º - As questões subjetivas constantes do §
2º do artigo em epígrafe, ocasião em que o
avaliado manifestará sua opinião pessoal sobre o
processo, não serão computadas no somatório
final.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
Florianópolis, 24 de janeiro de 2005.
PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Delegado de Polícia
Diretor Estadual de Trânsito e Segurança Viária
(Publicado
no DOE nº 17.573, de 4 de fevereiro de 2005)