O
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro.
RESOLVE:
Art.1º Revogar a Portaria 03/DETRAN/ASJUR/05.
Art. 2º Regulamentar o credenciamento das entidades ministrantes
dos cursos de Instrutor de Trânsito, Diretor Geral, Diretor
de Ensino, Examinador, Lacrador e Vistoriador, de acordo com a
Portaria 47/DENATRAN/99 e Decreto 1.298/03.
Art.3º Para o credenciamento deve ser encaminhado o requerimento
instituído através do anexo I, desta portaria, com
os documentos abaixo relacionados, autenticados ou original:
Ø Ø Empresa:
a) a) Contrato Social ou última alteração
contratual;
b) b) Cartão CNPJ;
c) c) Relação nominal dos proprietários,
corpo diretivo, docente;
d) d) Comprovante de pagamento da guia DARE, código 2135
com valor estabelecido pela Lei Estadual nº13.248/04 para
credenciamento a partir de 29/03/05;
e) e) Alvará da Prefeitura;
f) f) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
g) g) Certidão Negativa de Débito Municipal;
h) h) Certidão Negativa de Débito Estadual;
i) i) Certidão Negativa de Débito da Receita Federal;
j) j) Certidão Negativa do INSS;
k) k) Certidão Negativa do FGTS;
l) l) Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS);
m) m) Despacho de Autorização do DENATRAN (exceto
para cursos de Vistoriador e Lacrador);
n) n) Projeto pedagógico (de acordo com o Anexo II da Portaria
47/99/DENATRAN) exceto para curso de Vistoriador e Lacrador;
o) o) Modelo de Certificado (de acordo com o anexo II da Portaria
47/99/DENATRAN) exceto para cursos de Vistoriador e Lacrador);
p) p) Amostra do material didático (apostilas e ou livros)
q) q) Cópia do registro na AFAPV;
r) r) Croqui da sala de aula contendo metragem;
Ø Ø Proprietários:
a) a) Certidão Negativa da Vara de Execuções
Penais;
b) b) Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS).
Ø Ø Instrutores:
a) a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
b) b) Carteira de Instrutor de Transito;
c) c) Certidão Negativa da Vara de Execuções
Penais;
d) d) Curriculum Vitae (indicando a matéria a ser ministrada)
Art.4º O projeto pedagógico dos cursos de Vistoriador
e Lacrador deverão estar de acordo com o anexo II, desta
portaria.
Art.5º A matricula para os cursos de Instrutor, Diretor Geral
e de Ensino e Examinador deve obedecer aos critérios estabelecidos
pelo Anexo II da Portaria 47/99/CONTRAN.
Art.6º- A documentação supra mencionada deverá
ser encaminhada à Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN.
Art.7º A homologação dos cursos será
assinada pelo Diretor do DETRAN ou por pessoa por ele delegada
através de despacho.
Art.8º A fiscalização, confecção
e aplicação das provas dos cursos mencionados ficará
a cargo da Gerencia de Campanhas Educativas de Trânsito
do DETRAN.
Art.9º Os cursos ministrados fora do município sede
da empresa credenciada, deverão ser solicitados previamente
a Gerencia de Educação de Transito do DETRAN.
Art.10º O prazo de validade do credenciamento será
de dois anos a contar da data da publicação;
Art.11º O alvará deverá ser renovado anualmente
com os documentos constantes nas letras e, f, g, h. i, desta Portaria
bem como pagamento da taxa de renovação do alvará.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
Florianópolis, 21 de fevereiro de 2005.
PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Delegado de Polícia
Diretor Estadual de Trânsito e Segurança Viária
REQUERIMENTO
Anexo II
AO SENHOR DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO - DETRAN/SC
Entidade ___________ ....................................................registrado
no DENATRAN sob despacho nº..........................................,
localizado na rua.............................nº..........,
bairro.................., município de..........................,
CEP............, fone......................,site.....................,
e-mail...................., requer o credenciamento para ministrar
os cursos de .........................................e posterior
homologação .
Florianópolis,
..................................
.......................................................
Assinatura
ANEXO III
4. Curso de Vistoriador - 08 horas/aula
a) Legislação de Trânsito 04 h/a;
b) Prática 4h/a.
5. Curso de Lacrador – 08
a) Legislação de Transito 4 h/h;
b) Prática 4h/ª
(Publicado
no DOE nº 17.599, de 16 de março de 2005)