Portarias 2005 - Detran/SC
  Portaria nº 026/DETRAN/ASJUR/2005
 
 

O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de sua atribuições legais, especialmente a competência definida no inciso III do artigo 22 da Lei n° 9503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e, considerando o disposto na Resolução n.º 159, do CONTRAN, de 22 de abril de 2004, especificando normas relativas à inclusão e baixa eletrônica de gravames sobre veículos;
CONSIDERANDO o que dispõem as Portarias 459/DETRAN/ASJUR/2004 e 025/DETRAN/ASJUR/2005;

RESOLVE:

Art. 1°- Tornar obrigatório o uso de sistema informatizado para as ações de baixas dos gravames em veículos constantes dos cadastros, no âmbito do Estado de Santa Catarina, bem como os veículos oriundos de outros Estados da Federação, utilizando-se o SNG - Sistema Nacional de Gravames.

Parágrafo Único - Considera-se gravames, para fins desta Portaria, a Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil e a Reserva de Domínio.

Art. 2°- Será de inteira responsabilidade dos credores das garantias reais aqui previstas, a veracidade das informações de baixa do gravame por meio eletrônico, inexistindo para o DETRAN obrigações de qualquer natureza em relação ao devedor ou a terceiros.

Parágrafo Único - Na hipótese de erros referentes aos dados informativos relacionados com a baixa do gravame mediante utilização do SNG, de responsabilidade exclusiva de quem detém as garantias reais, que impliquem na emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo, caberá à pessoa física ou jurídica responsável pelo erro o pagamento da taxa de reemissão do documento.

Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 31 de março de 2005 para a implantação e operacionalização do sistema informatizado de baixa dos gravames no âmbito do Estado de Santa Catarina, conforme previsto no artigo 1º.

Parágrafo Único - Após o período estabelecido, não será mais exigida a apresentação de instrumento de liberação, no órgão de trânsito, para a baixa dos gravames.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
Florianópolis, 23 de fevereiro de 2005.

PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Delegado de Polícia
Diretor Estadual de Trânsito e Segurança Viária


(Publicado no DOE nº 17.598, de 15 de março de 2005)

  Volta