O
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor, no uso de sua atribuições legais,
especialmente a competência definida no inciso III do artigo
22 da Lei n° 9503/1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, e, considerando o disposto na Resolução
n.º 159, do CONTRAN, de 22 de abril de 2004, especificando
normas relativas à inclusão e baixa eletrônica
de gravames sobre veículos;
CONSIDERANDO o que dispõem as Portarias
459/DETRAN/ASJUR/2004 e 025/DETRAN/ASJUR/2005;
RESOLVE:
Art. 1°- Tornar obrigatório o uso de
sistema informatizado para as ações de baixas dos
gravames em veículos constantes dos cadastros, no âmbito
do Estado de Santa Catarina, bem como os veículos oriundos
de outros Estados da Federação, utilizando-se o
SNG - Sistema Nacional de Gravames.
Parágrafo Único - Considera-se gravames,
para fins desta Portaria, a Alienação Fiduciária,
Arrendamento Mercantil e a Reserva de Domínio.
Art. 2°- Será de inteira responsabilidade
dos credores das garantias reais aqui previstas, a veracidade
das informações de baixa do gravame por meio eletrônico,
inexistindo para o DETRAN obrigações de qualquer
natureza em relação ao devedor ou a terceiros.
Parágrafo Único - Na hipótese
de erros referentes aos dados informativos relacionados com a
baixa do gravame mediante utilização do SNG, de
responsabilidade exclusiva de quem detém as garantias reais,
que impliquem na emissão de um novo Certificado de Registro
de Veículo, caberá à pessoa física
ou jurídica responsável pelo erro o pagamento da
taxa de reemissão do documento.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 31
de março de 2005 para a implantação e operacionalização
do sistema informatizado de baixa dos gravames no âmbito
do Estado de Santa Catarina, conforme previsto no artigo 1º.
Parágrafo Único - Após o
período estabelecido, não será mais exigida
a apresentação de instrumento de liberação,
no órgão de trânsito, para a baixa dos gravames.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
Florianópolis, 23 de fevereiro de 2005.
PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Delegado de Polícia
Diretor Estadual de Trânsito e Segurança Viária
(Publicado
no DOE nº 17.598, de 15 de março de 2005)