Portarias 2005 - Detran/SC
  Portaria nº 043/DETRAN/ASJUR/2005
 
 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, usando da competência que lhe confere o art. 22, incisos III, V e X da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
Considerando o disposto no art. 6º, inciso III, do Decreto nº 1.298/2003, estabelecendo que a placa deve ser lacrada imediatamente à estrutura do veículo, exigindo a apresentação do CRV/CRLV, conferindo o número do chassi, em locais previamente autorizados pelo DETRAN/SC;
Considerando que o CTB estabelece em seu art. 230, incisos I e IV, que constitui infração de trânsito conduzir o veículo com lacre e placa violados ou falsificados e com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade;
Considerando a necessidade de primar-se pela segurança do usuário;
Considerando a necessidade de maior fiscalização do Órgão de trânsito nas atividades de fabricação e lacração de placas de veículos;
Considerando a ausência de regulamentação para o destino do material inutilizado;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar obrigatória a retirada do decalque do chassi do veículo no momento da lacração da placa, devendo anexá-lo ao processo para as devidas fiscalizações pelos órgão competentes.
Art. 2° - A obrigatoriedade, a que se refere o artigo anterior, serve para os veículos registrados e licenciados no Estado de Santa Catarina e em outras UF.
Parágrafo único - Os veículos registrados e licenciados em outras UF deverão respeitar o que exige a Portaria n° 027/DETRAN/ASJUR/2005.
Art. 3° - REVOGADO
Art. 4° - As placas e tarjetas retiradas dos veículos deverão ser inutilizadas pelo fabricante, imediatamente após a sua substituição, não podendo, em hipótese alguma, serem devolvidas ao proprietário do veículo.
Parágrafo Único – A placa de veículo será considerada inutilizada quando dividida em pelo menos duas partes.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
Florianópolis, 10 de março de 2005.

PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Delegado de Polícia
Diretor Estadual de Trânsito e Segurança Viária

 


(Publicado no DOE nº 17.615, de 11 de abril de 2005)

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