O
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, por seu Diretor, no uso de sua atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a redação do parágrafo
único do artigo 1º da Portaria nº 026/DETRAN/ASJUR/2005,
que passa a vigorar da seguinte forma:
“Parágrafo Único - Considera-se gravames,
para fins desta Portaria, a Alienação Fiduciária,
Arrendamento Mercantil e a Reserva de Domínio, este último
apenas para as pessoas jurídicas na condição
de credora, conforme estabelece a Portaria 046/DETRAN/ASJUR/2005”.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
Florianópolis, 28 de março de 2005.
PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Delegado de Polícia
Diretor Estadual de Trânsito e Segurança Viária
(Publicado
no DOE nº 17.615, de 11 de abril de 2005)