O
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições
legais, com a competência definida no artigo 22, inciso
III, da Lei n° 9.503/97, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro,
CONSIDERANDO a especificidade dos documentos
que se referem à Gerência de Registro e Licenciamento
de Veículos – GRLV;
CONSIDERANDO a agilidade dos trâmites procedimentais
para os pedidos de placas de segurança e de representação;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 170/DETRAN/ASJUR/2002;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 115 e 116,
ambos do CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência à Gerente de Registro
e Licenciamento de Veículos do DETRAN/SC, Delegada de Polícia
Alina Zimmermann Largura, matrícula n° 308.120-6, para
emitir as autorizações para o uso de placas de segurança
e de representação, sempre que solicitadas com o
devido embasamento legal, e autorizar o licenciamento de veículos
oficiais pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Santa Catarina
que constem vinculadas multas de trânsito, de acordo com
a Portaria 170/DETRAN/ASJUR/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
Florianópolis, 4 de abril de 2005.
PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Delegado de Polícia
Diretor Estadual de Trânsito e Segurança Viária
(Publicado
no DOE nº 17.620, de 18 de abril de 2005)