Portarias 2005 - Detran/SC
  Portaria nº 051/DETRAN/ASJUR/2005
 
 

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor Estadual no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as dificuldades operacionais encontradas para implantação dos Centros de Avaliação de Condutores, CONSIDERANDO que há um grande número de psicólogos que ainda não montaram e instalaram os respectivos CAC’s, CONSIDERANDO que a vedação ao exercício da atividade para os profissionais que não se adequaram ao Decreto 1.638/04 pode resultar prejuízo aos cidadãos que buscam serviços de habilitação de condutores, RESOLVE:
Art. 1o. Prorrogar por 30 (trinta) o prazo previsto no artigo 44, do Decreto 1.638, de 05 de outubro de 2004.
Art. 2o. Autorizar que o atendimento continue a ser realizado nas CIRETRAN’s, aos profissionais que ainda não receberam autorização para funcionamento dos CAC’s.
Art. 3o. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, retroativo de 15 de abril de 2005.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
Florianópolis, 11 de abril de 2005.

PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Delegado de Polícia
Diretor Estadual de Trânsito e Segurança Viária

 


(Publicado no DOE nº 17.625, de 27 de abril de 2005)

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