O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor Estadual no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO as dificuldades operacionais
encontradas para implantação dos Centros de Avaliação
de Condutores, CONSIDERANDO que há um
grande número de psicólogos que ainda não
montaram e instalaram os respectivos CAC’s, CONSIDERANDO
que a vedação ao exercício da atividade para
os profissionais que não se adequaram ao Decreto 1.638/04
pode resultar prejuízo aos cidadãos que buscam serviços
de habilitação de condutores, RESOLVE:
Art. 1o. Prorrogar por 30 (trinta) o prazo previsto no artigo
44, do Decreto 1.638, de 05 de outubro de 2004.
Art. 2o. Autorizar que o atendimento continue a ser realizado
nas CIRETRAN’s, aos profissionais que ainda não receberam
autorização para funcionamento dos CAC’s.
Art. 3o. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito, retroativo de 15 de abril de 2005.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
Florianópolis, 11 de abril de 2005.
PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Delegado de Polícia
Diretor Estadual de Trânsito e Segurança Viária
(Publicado
no DOE nº 17.625, de 27 de abril de 2005)