O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor Estadual no uso de suas atribuições
legais: CONSIDERANDO o que prevê o artigo
2º da Resolução 57/CONTRAN/98, que dispõe
sobre o curso de Capacitação de Condutores de Veículos
de Transporte Coletivo.
CONSIDERANDO o que prevê o artigo 2º
da Resolução 789/CONTRAN/94, letra b e Resolução
55/CONTRAN/98, que dispõe sobre os cursos de Transportes
Escolares.
CONSIDERANDO o que prevê a Resolução
91/CONTRAN/99, artigo 2º, letra b, que dispõe sobre
os Cursos de Treinamento Específico e Complementar para
Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores
de Produtos Perigosos, RESOLVE:
Art. 1o. Autorizar a CENATRAN, Consultoria e Cursos de Trânsito
Ltda, com endereço a rua Marechal Deodoro,nº183, Centro
em Quilombo, CGC 04.852.024/0001-20, a exercer as atividades como
entidade ministrante dos cursos acima descritos, pelo período
de um ano a contar da data da publicação desta.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
Florianópolis, 22 de março de 2005.
PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Delegado de Polícia
Diretor Estadual de Trânsito e Segurança Viária
(Publicado
no DOE nº 17.625, de 27 de abril de 2005)