Portarias 2005 - Detran/SC
  Portaria nº 071/DETRAN/ASJUR/2005
 
 

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de sua atribuições legais, especialmente a competência definida no inciso III do artigo 22 da Lei n° 9503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e, considerando o disposto na Resolução n.º 159 do CONTRAN de 22 de abril de 2004, especificando normas relativas à inclusão e baixa eletrônica de gravames sobre veículos;
CONSIDERANDO o que dispõem as Portarias n°s 026/DETRAN/ASJUR/2005, 047/DETRAN/ASJUR/2005 e 063/DETRAN/ASJUR/2005;
CONSIDERANDO a existência de problemas de ordem técnica no sistema informatizado de baixa de gravames;
CONSIDERANDO a existência de agentes financeiros não identificados nas informações do Sistema Nacional de Gravames – SNG;
CONSIDERANDO a solicitação para prorrogação do prazo para adaptação à nova exigência efetuada pelos agentes financeiros.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo estabelecido no art. 3°, da Portaria 026/DETRAN/ASJUR/2005, de 31 de março de 2005 para 18 de junho de 2005, apenas para a baixa do gravame Reserva de Domínio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
Florianópolis, 2 de maio de 2005.

PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Delegado de Polícia
Diretor Estadual de Trânsito

 


(Publicado no DOE nº 17.647, de 31 de maio de 2005)

  Volta