O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor, no uso de sua atribuições legais,
especialmente a competência definida no inciso III do artigo
22 da Lei n° 9503/1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, e, considerando o disposto na Resolução
n.º 159 do CONTRAN de 22 de abril de 2004, especificando
normas relativas à inclusão e baixa eletrônica
de gravames sobre veículos;
CONSIDERANDO o que dispõem as Portarias
n°s 026/DETRAN/ASJUR/2005, 047/DETRAN/ASJUR/2005 e 063/DETRAN/ASJUR/2005;
CONSIDERANDO a existência de problemas
de ordem técnica no sistema informatizado de baixa de gravames;
CONSIDERANDO a existência de agentes financeiros
não identificados nas informações do Sistema
Nacional de Gravames – SNG;
CONSIDERANDO a solicitação para
prorrogação do prazo para adaptação
à nova exigência efetuada pelos agentes financeiros.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo estabelecido no art. 3°,
da Portaria 026/DETRAN/ASJUR/2005, de 31 de março de 2005
para 18 de junho de 2005, apenas para a baixa do gravame Reserva
de Domínio.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
Florianópolis, 2 de maio de 2005.
PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Delegado de Polícia
Diretor Estadual de Trânsito
(Publicado
no DOE nº 17.647, de 31 de maio de 2005)