O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, por seu Diretor,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
os valores a serem cobrados para a realização dos
exames de avaliação psicológica, conforme
art. 6º do Decreto n° 1638/04 e alteração
dada pelo Decreto n° 3075/05 e CONSIDERANDO
a obrigatoriedade da criação dos Centros de Avaliação
Psicológica – CAC, nos termos do art. 15, caput e
parágrafos, do Decreto n° 1638/04,
RESOLVE:
Art. 1° - Fixar o valor do exame de avaliação
psicológica em R$ 30,00 (trinta reais) para os psicólogos
credenciados que possuírem CAC devidamente autorizado pelo
Órgão de trânsito.
Parágrafo único – O valor a que se refere
o caput deste artigo será aplicado após o prazo
estabelecido no art. 5°.
Art. 2º - Os psicólogos credenciados poderão
permanecer exercendo suas atividades nas CIRETRANs enquanto não
possuírem seus CACs, respeitando o estabelecido no art.
5º desta Portaria.
Art. 3º - O valor de R$ 10,68 (dez reais e sessenta e oito
centavos) será cobrado pelos psicólogos policiais
e psicólogos credenciados, que exercem as atividades nas
dependências das CIRETRANs ou nos CACs, até o prazo
previsto no art. 5º.
Art. 4° - Nas localidades onde não houverem psicólogos
credenciados será cobrado o valor estipulado no art. 1°,
em guia DARE código 2135.
Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para
a saída dos psicólogos credenciados das dependências
das CIRETRANs, devendo-se dar cumprimento ao estabelecido no art.
15 do Decreto n° 1638/04.
Art. 6° - Após o fixado no artigo anterior, fica vedado
o atendimento pelos psicólogos credenciados nas CIRETRANs.
Art. 7º - Os psicólogos credenciados deverão
manter a assiduidade no desempenho da atividade, comparecendo
todos os dias úteis de funcionamento do CAC.
Art. 8º - A média de Avaliação Psicológica
por profissional será de até 8 (oito) avaliações
diárias.
Parágrafo único – Para a média representada
no caput deste artigo não será computado a realização
do reteste.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
Florianópolis, 11 de maio de 2005.
PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Delegado de Polícia
Diretor Estadual de Trânsito
(Publicado
no DOE nº 17.647, de 31 de maio de 2005)