Portarias 2005 - Detran/SC
  Portaria nº 075/DETRAN/ASJUR/2005
 
 

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os valores a serem cobrados para a realização dos exames de avaliação psicológica, conforme art. 6º do Decreto n° 1638/04 e alteração dada pelo Decreto n° 3075/05 e CONSIDERANDO a obrigatoriedade da criação dos Centros de Avaliação Psicológica – CAC, nos termos do art. 15, caput e parágrafos, do Decreto n° 1638/04,
RESOLVE:
Art. 1° - Fixar o valor do exame de avaliação psicológica em R$ 30,00 (trinta reais) para os psicólogos credenciados que possuírem CAC devidamente autorizado pelo Órgão de trânsito.
Parágrafo único – O valor a que se refere o caput deste artigo será aplicado após o prazo estabelecido no art. 5°.
Art. 2º - Os psicólogos credenciados poderão permanecer exercendo suas atividades nas CIRETRANs enquanto não possuírem seus CACs, respeitando o estabelecido no art. 5º desta Portaria.
Art. 3º - O valor de R$ 10,68 (dez reais e sessenta e oito centavos) será cobrado pelos psicólogos policiais e psicólogos credenciados, que exercem as atividades nas dependências das CIRETRANs ou nos CACs, até o prazo previsto no art. 5º.
Art. 4° - Nas localidades onde não houverem psicólogos credenciados será cobrado o valor estipulado no art. 1°, em guia DARE código 2135.
Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para a saída dos psicólogos credenciados das dependências das CIRETRANs, devendo-se dar cumprimento ao estabelecido no art. 15 do Decreto n° 1638/04.
Art. 6° - Após o fixado no artigo anterior, fica vedado o atendimento pelos psicólogos credenciados nas CIRETRANs.
Art. 7º - Os psicólogos credenciados deverão manter a assiduidade no desempenho da atividade, comparecendo todos os dias úteis de funcionamento do CAC.
Art. 8º - A média de Avaliação Psicológica por profissional será de até 8 (oito) avaliações diárias.
Parágrafo único – Para a média representada no caput deste artigo não será computado a realização do reteste.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
Florianópolis, 11 de maio de 2005.

PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Delegado de Polícia
Diretor Estadual de Trânsito

 


(Publicado no DOE nº 17.647, de 31 de maio de 2005)

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