O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, do Decreto
1.636, de 05 de abril de 2004, que determina que as aulas em veículos
de duas rodas se dêem em campo de treinamento específico;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução
168/CONTRAN/04.
RESOLVE:
Art. 1o. Revogar e prorrogar o prazo estabelecido na Portaria
460/ASJUR/2004, até 30 de novembro de 2005, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 2º. Determinar a implantação do contido
no memorial descritivo e plantas de campos de treinamento específico
para veículos de duas rodas, estabelecidos, respectivamente
nos anexos 1 e 2.
Art. 3º. Autorizar a utilização das pistas
atualmente em uso até 30 de novembro de 2005.
Art. 4o. As pistas homologadas pelo DETRAN/SC até a data
de publicação desta Portaria, deverão se
adequar até a data prevista no artigo 1º.
Art. 5º. São requisitos comuns para todas as pistas
possuir dois metros de largura e:
a) zigue-zague (slalow) com no mínimo 4 cones alinhados
com distância entre eles em 3,5m;
b) prancha ou elevação com no mínimo 8 metros
de comprimento, com 30cm de largura e 3cm de altura com entrada
chanfrada;
c) duas curvas seqüenciais de 90º em “L”;
d) duas rotatórias circulares que permitam manobra em formato
de “8”;
e) sonorizadores com réguas de largura e espaçamento
de 0,08m e altura de 0,025m, na largura da pista e com 2,5m de
comprimento;
f) o piso deverá ser de acordo com as especificações
constantes do anexo 1.
Art. 6o. Para homologação das pistas, deverá
ser encaminhado a Coordenadoria de Credenciamento planta, fotografias
e requerimento solicitando a vistoria no local.
Art. 7o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8o. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Florianópolis, 1º de agosto de 2005.
PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Delegado de Polícia
Diretor Estadual de Trânsito
(Publicado
no DOE nº 17.705, de 19 de agosto de 2005)
ANEXO
I
MEMORIAL DESCRITIVO
PISTA DE TREINAMENTO DE VEÍCULOS DE DUAS RODAS
(MOTOCICLETAS)
1 - A pista de treinamento de veículos de duas rodas (motocicletas)
deverá ter as seguintes características:
2 - A pista poderá ter seis tipos de piso:
a) Com saibro compactado (macadame);
b) Bica corrida (mistura de diversos tamanhos de brita) compactada.
c) Bica corrida compactada e imprimação com CM 30
(pintura asfáltica);
d) Bica corrida compactada e imprimação com CM 30
e uma camada de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado Quente) com
3 cm de espessura;
e) Lajota sextavada com espessura de 8cm ou retangular com espessura
de 8cm.
f) Concreto armado com espessura variável entre 5 cm no
mínimo e 10 cm no máximo.
11 - Todas os terrenos onde serão instaladas as pistas,
deverão receber tratamento de limpeza com regularização,
nivelamento, remoção do solo mole e compactação.
ANEXO II
PLANTAS COM MODELOS DE PISTAS
(ATENÇÃO: OS MODELOS DE PISTA SERVEM APENAS PARA REFERÊNCIA; AS MEDIDAS NÃO DEVEM SER CONSIDERADAS)
(Clique
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