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O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO a necessidade de normatizar
a renovação dos Alvarás 2006 das Fábricas
de Placas de Veículos Automotores, filiais e postos
de lacração credenciados, RESOLVE:
Art. 1o. Estabelecer, como prazo final, o dia 31 de abril
do ano em curso, para que as Fábricas de Placas de
Veículos Automotores encaminhem, para a expedição
do alvará 2006, o requerimento instituído através
do anexo I, desta portaria, com os documentos abaixo relacionados:
I
– Empresa Matriz:
a) Alvará de localização e funcionamento
expedido pela Prefeitura do Município sede da fábrica
(exercício 2006);
b) Comprovante de pagamento da guia DARE – TIPO DE RECEITA:
“taxas”; RECEITA: “2135”; CLASSE DE
SERVIÇO: “2413” - para Alvará anual,
no valor de R$ 71,00 (setenta e um reais);
c) Contrato social ou última alteração
contratual;
d) Cartão do CNPJ atualizado;
e) Certidão negativa de débito Municipal;
f) Certidão negativa de débito Estadual;
g) Certidão negativa de débito da Receita Federal;
h) Certidão negativa de débito da Seguridade
Social;
i) Certidão negativa do FGTS;
j) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros.
II
– Empresa Filial:
a) Alvará de localização e funcionamento
expedido pela Prefeitura do Município sede da filial
(exercício 2006);
b) Comprovante de pagamento da guia DARE – TIPO DE RECEITA:
“taxas”; RECEITA: “2135”; CLASSE DE
SERVIÇO: 2413 - para Alvará anual, no valor
de R$ 71,00 (setenta e um reais);
c) Contrato social ou última alteração
contratual;
d) Cartão do CNPJ atualizado;
e) Certidão negativa de débito Municipal;
f) Certidão negativa de débito Estadual;
g) Certidão negativa de débito da Receita Federal;
h) Certidão negativa de débito da Seguridade
Social;
i) Certidão negativa do FGTS;
j) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros.
III
– Postos de Lacração:
a) Alvará de localização e funcionamento
expedido pela Prefeitura do Município sede do posto
de lacração (exercício 2006) ou, estando
o posto localizado nas dependências da CIRETRAN ou CITRAN,
a declaração do Delegado responsável;
IV - Proprietários:
a) Certidão Negativa da Vara de Execuções
Penais.
V
– Lacradores:
a) Certidão Negativa da Vara de Execuções
Penais;
b) Certificado do curso de lacrador;
c) Comprovante de vinculo empregatício (CTPS).
Art.
2o. A documentação supramencionada deverá
ser encaminhada a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN.
Art. 3o. Os documentos apresentados deverão ser originais
ou fotocópias autenticadas, sem encadernação
ou pastas com folhas plastificadas.
Art. 4o. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 13 de março de 2006.
Del.
PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Diretor Estadual de Trânsito
ANEXO
I
REQUERIMENTO
AO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/SC.
A Fábrica de Placas___________, credenciada no DETRAN/SC
sob o n.º _____, para o Município de _____ /SC,
com endereço comercial a Rua ________, n.º____
, bairro ______ , CEP _______, telefone ( )__________, e-mail
______, por seu ________, Sr.(a) _________, requer a Vossa
Senhoria, que seja autorizada a renovação do
alvará de funcionamento para o exercício do
ano de _______, referente a _________ , anexando os documentos
necessários para tanto.
Declaro que os documentos e/ou declarações apresentados
são expressão da verdade, sob pena de sofrer
as sanções do crime de falsidade ideológica,
disposto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Declaro ainda, que estou ciente de que a apresentação
do pedido de renovação do alvará, com
a falta de algum dos documentos exigidos poderá gerar
a suspensão das atividades após a data limite
do protocolo.
Nesses
termos,
pede deferimento.
___________________________________________
NOME
E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Publicado
no DOE nº 17.847, de 20 de março de 2006 |