O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO que os Centros de Formação
de Condutores são pessoas jurídicas que recebem
do poder estatal a delegação para prestarem
serviços públicos;
CONSIDERANDO que o código 2412, constante
da Lei 7541/88, com as alterações dadas pela
Lei 13.248/2004 (Lei de Taxas), refere-se ao alvará
anual concedido para pessoa física,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 1º, letra d, da Portaria
nº 006/DETRAN/ASJUR/2006, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“d) Comprovante de Pagamento da guia DARE - TIPO DE
RECEITA: “taxas”; RECEITA: “2135”;
CLASSE DE SERVIÇO: “2413” - para Alvará
anual, no valor de R$ 71,00 (setenta e um reais);”
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições
contidas na referida Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2006.
Del.
PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado
no DOE nº 17.828, de 17 de fevereiro de 2006
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