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O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 11
da Portaria 519/DETRAN/ASJUR/2004;
CONSIDERANDO que há necessidade de
aprimoramento no conhecimento dos Instrutores de trânsito
dos Centros de Formação de Condutores e que
este aperfeiçoamento trará benefícios
para a coletividade;
CONSIDERANDO que não houve a apresentação
dos certificados previstos no parágrafo único
do art. 5º da Portaria 519/DETRAN/ASJUR/2004.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que haverá nova avaliação
para os Instrutores de trânsito que obtiveram média
inferior a 7,0 (sete) no I Ciclo de Seminário de Instrutor
de Trânsito no ano de 2005, os quais deverão
participar da prova em suas respectivas regiões, conforme
cronograma abaixo:
Cidade000000000000000
Instituição 0000000000000000000000Data000000000000000Hora
Florianópolis 00000000000Auditório
da ACADEPOL0000000000 11/03/20060000000000
09:00
Criciúma00000000000000
UNESC000000000000000000000000
12/03/20060000000000 09:00
Joinville000000000000000 UNIVILLE00000000000000000000000
18/03/20060000000000 09:00
Blumenau 0000000000000FURB00000000000000000000000000
18/03/20060000000000 15:00
Chapecó00000000000000
UNOCHAPECÓ000000000000000000
25/03/20060000000000 09:00
Lages0000000000000000 UNIPLAC000000000000000000000000
26/03/2006000000000009:00
Art. 2º - O não comparecimento ou obtenção
de nota inferior a 7,0 (sete) poderá acarretar o não
recebimento da nova carteira de instrutor.
Art. 3º - Os candidatos deverão comparecer no
local da prova 30 (trinta) minutos antes do seu início.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 24 de fevereiro de 2006.
Del.
PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado
no DOE nº 17.834, de 1º de março de 2006
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