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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor, no uso de suas atribuições
legais, com a competência definida no artigo 22, inciso
III, da Lei n° 9.503/97, que institui o Código
de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO a especificidade dos documentos
que se referem à Comissão Estadual de Leilão;
CONSIDERANDO a agilidade dos trâmites
procedimentais para as realizações dos leilões
de veículos apreendidos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 6575/78, bem
como na resolução 11/98, do CONTRAN,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao Presidente da
Comissão Estadual de Leilão do DETRAN/SC, Major
José Theodósio de Souza Junior, matrícula
n° 910153-5, e, na sua ausência, ao Tenente José
Nunes Vieira, matrícula 916283-6, para:
I - Emitir certidão de baixa dos veículos leiloados
como sucata;
II – Solicitar informações de veículos
a serem leiloados, para DETRANS de outras Unidades Federativas
e Delegacias de Polícia;
III – Emitir comunicação de baixa de veículos
registrados no Estado de Santa Catarina, leiloados por DETRANS
de outras Unidades Federativas, DEINFRA e Órgãos
Executivos Municipais de Trânsito;
IV – Emitir ofícios à Secretaria da Segurança
Pública deste Estado solicitando as publicações
legais de editais de notificações e leilões;
V – Emitir ofícios e comunicações
internas para a operacionalização dos procedimentos
e realização dos leilões de veículos
removidos, apreendidos e retirados de circulação,
previstos na Portaria de designação da Comissão
de leilão.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 16 de março de 2006.
Del.
PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado
no DOE nº 17.847, de 20 de março de 2006 |