Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC
 
Portaria nº 016/DETRAN/ASJUR/2006

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais, com a competência definida no artigo 22, inciso III, da Lei n° 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO a especificidade dos documentos que se referem à Comissão Estadual de Leilão;
CONSIDERANDO a agilidade dos trâmites procedimentais para as realizações dos leilões de veículos apreendidos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 6575/78, bem como na resolução 11/98, do CONTRAN,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao Presidente da Comissão Estadual de Leilão do DETRAN/SC, Major José Theodósio de Souza Junior, matrícula n° 910153-5, e, na sua ausência, ao Tenente José Nunes Vieira, matrícula 916283-6, para:
I - Emitir certidão de baixa dos veículos leiloados como sucata;
II – Solicitar informações de veículos a serem leiloados, para DETRANS de outras Unidades Federativas e Delegacias de Polícia;
III – Emitir comunicação de baixa de veículos registrados no Estado de Santa Catarina, leiloados por DETRANS de outras Unidades Federativas, DEINFRA e Órgãos Executivos Municipais de Trânsito;
IV – Emitir ofícios à Secretaria da Segurança Pública deste Estado solicitando as publicações legais de editais de notificações e leilões;
V – Emitir ofícios e comunicações internas para a operacionalização dos procedimentos e realização dos leilões de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação, previstos na Portaria de designação da Comissão de leilão.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 16 de março de 2006.

Del. PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Diretor Estadual de Trânsito

 

Publicado no DOE nº 17.847, de 20 de março de 2006