| O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE: PRORROGAR por 60 (sessenta)
dias, a contar da publicação desta portaria,
o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 042/DETRAN/ASJUR/2004, instaurado pela Portaria nº
161/DETRAN/ASJUR/2004.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 15 de agosto de 2006.
Del.
PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado
no DOE nº 17.958, de 31 de agosto de 2006 |