Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC
 
Portaria nº 043/DETRAN/ASJUR/2006

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO os argumentos apresentados pelo SENAT no Ofício nº. 283/2006, de 11 de julho de 2006;
CONSIDERANDO o interesse público na continuidade do exercício das atividades prestadas pelo SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem de Transporte como entidade ministrante dos Cursos de Capacitação de Condutores;
RESOLVE:
Art. 1o – Prorrogar o prazo de vigência da Portaria nº. 160/DETRAN/ASJUR/2004 até o dia 11 de setembro de 2006.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 13 de julho de 2006.

Del. PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Diretor Estadual de Trânsito

Publicado no DOE nº 17.925, de 17 de julho de 2006