| O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições
legais
CONSIDERANDO os argumentos apresentados pelo
SENAT no Ofício nº. 283/2006, de 11 de julho de
2006;
CONSIDERANDO o interesse público na
continuidade do exercício das atividades prestadas
pelo SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem
de Transporte como entidade ministrante dos Cursos de Capacitação
de Condutores;
RESOLVE:
Art. 1o – Prorrogar o prazo de vigência da Portaria
nº. 160/DETRAN/ASJUR/2004 até o dia 11 de setembro
de 2006.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 13 de julho de 2006.
Del.
PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado
no DOE nº 17.925, de 17 de julho de 2006 |