Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC
 
Portaria nº 049/DETRAN/ASJUR/2006

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 22 da Lei nº. 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Considerando o disposto nas Resoluções nº. 168/04 e 169/05, ambas do CONTRAN e na Portaria nº. 015/05 do DENATRAN;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos necessários à realização do Curso de Atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação;

Considerando a importância do Curso de Atualização para Renovação de Carteira Nacional de Habilitação, como forma de conscientizar os Condutores de Veículos Automotores, visando um trânsito mais humano;

RESOLVE:

Art. 1º. A renovação da Carteira Nacional de Habilitação, para condutores habilitados até o dia 21 de janeiro de 1998, será condicionada ao atendimento do artigo 150 do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. A exigência refere-se à necessidade de realização de Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, ao qual o condutor deverá ser submetido, obrigatoriamente.
Art. 2º. A comprovação da exigência estabelecida no artigo 150 do Código de Trânsito Brasileiro, regulamentado pela Resolução nº. 168/2004 do CONTRAN dar-se-á pela participação nos cursos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, na modalidade presencial, ministrado por Centros de Formação de Condutores, com classificação A ou AB, nos municípios para os quais tenham sido credenciados, desde que previamente autorizados pelo DETRAN/SC.
Art. 3º. Não será exigido o Curso de Atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação, nos seguintes casos:
I – para expedição de 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação;
II – nas alterações cadastrais destinadas a inclusões, correções ou retificações;
III – na alteração do endereço de residência ou domicílio, no mesmo ou em outro domicílio;
Art. 4º. Ficam dispensados da realização do Curso de Atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação, os condutores que:
I - tenham curso de formação como Examinadores de Trânsito;
II - sejam peritos examinadores de órgãos de trânsito, responsáveis pela realização de exames de avaliação psicológica e/ou de aptidão física e mental nos órgãos executivos de trânsito;
III - que tenham curso de formação, capacitação, ou aperfeiçoamento, em curso complementar ou equivalente, ministrado por instituições públicas para formação ou aperfeiçoamento de policiais civis ou militares, policiais federais, guardas municipais ou integrantes das Forças Armadas, ainda que aposentados ou na reserva;
IV – os que tenham curso de nível superior cuja grade curricular contemple as matérias do curso de renovação de Carteira Nacional de Habilitação – CNH, inclusive com, no mínimo, a mesma carga horária;
V – aos que tenham feito cursos de especialização previstos na legislação de trânsito, para fins de exercício de atividade profissional como condutores;
VI – aos que tiverem feito curso de reciclagem para condutores infratores, na modalidade presencial;
VII – tenham curso de formação como Diretores Gerais, Diretores de Ensino ou de Instrutores de Centro de Formação de Condutores;
Art. 5º. A dispensa de que trata o artigo anterior será condicionada:
I – ao requerimento para aproveitamento de cursos para renovação de CNH, conforme modelo no Anexo I desta Portaria, sendo facultado ao condutor o aproveitamento de cada módulo, separadamente;
II – à apresentação da documentação específica comprobatória, no original, ou em fotocópia previamente autenticada por Cartório Oficial, que ficará arquivada no processo, na qual deverá constar:
a) nome da instituição ministrante;
b) nome do condutor;
c) período de realização do curso;
d) listagem dos conteúdos com a respectiva carga horária;
e) assinatura do representante do órgão ministrante/expedidor;
f) número do registro oficial na instituição e/ou órgão competente (certificado);
III – à avaliação e reconhecimento da validade do documento pela autoridade de trânsito da CIRETRAN da residência ou domicílio da solicitante.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito local poderá, a qualquer momento, solicitar outros documentos necessários, inclusive, realizar diligências junto ao órgão expedidor do documento, para realizar a dispensa do interessado, com a conseqüente inclusão das informações no prontuário do condutor.
Art. 6. Somente os Centros de Formação de Condutores, matriz ou filial, previamente cadastrados pelo DETRAN/SC, estarão autorizados a ministrar o Curso de Atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 7º. Os Centros de Formação de Condutores, ainda não cadastrados e que tenham interesse em ministrar o referido curso deverão requerer à Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/SC, conforme Anexo II desta Portaria, instruídos com projeto de ensino e nominata dos respectivos instrutores, atendendo às especificações do Anexo II da Resolução nº. 168/04 do CONTRAN.
Art. 8º. O curso previsto no artigo 1º desta Portaria será realizado através de módulos independentes.
Art. 9°. O curso, que terá carga horária de 15 horas/aula, com a estrutura curricular prevista no item 4, do Anexo II da Resolução nº. 168/04 do CONTRAN, poderá ser ministrado de forma intensiva, compreendendo carga horária diária de, no máximo, 10 (dez) horas ao dia, observando-se:
§1º. A cada 03 (três) horas/aula haverá um intervalo de, no mínimo, 10 (dez) minutos.
§2º. Após 05 (cinco) horas/aula haverá um intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora, além do intervalo previsto no parágrafo anterior.
Art. 10. O curso de atualização para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação deverá ser realizado separadamente dos cursos de formação teórico-técnico de primeira habilitação e/ou de reciclagem para condutores infratores.
Art. 11. Para fins de certificação, será obrigatória a freqüência de 100% (cem por cento), não sendo admitida nenhuma falta, ainda que justificada.
Parágrafo Único. É permitida a reposição de aulas, em caso de falta justificada, ainda que em outro curso ou turma, desde que não seja excedido o número máximo de alunos por sala de aula.
Art. 12. O curso obedecerá:
I - no que se refere à estrutura de ensino, ao disposto no item 4, do Anexo II da Resolução nº. 168/04;
II – quanto ao controle de freqüência e outros procedimentos, ao que está estabelecido para os cursos de formação de condutores;
III – no tocante ao certificado, deverá preencher as exigências previstas na Portaria nº. 114/DETRAN/ASJUR/2005 do DETRAN/SC;
Art. 13. O DETRAN/SC divulgará, pela internet, no site www.detran.sc.gov.br, a relação dos Centros de Formação de Condutores credenciados para a realização do Curso de Atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação, bem como os Anexos I e II desta Portaria.
Art.14. Esta Portaria entrará em vigor no dia 04 de outubro de 2006.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 13 de setembro de 2006.

Del. PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Diretor Estadual de Trânsito

Publicado no DOE nº 17.969, de 19 de setembro de 2006

ANEXO I


REQUERIMENTO PARA APROVEITAMENTO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE CNH

Conforme Portaria nº. 049/DETRAN/ASJUR/2006 do DETRAN/SC,.....................................
.......................................... (condutor (a)), CNH número de registro .................................
................... requer aproveitamento de estudos de Direção Defensiva ( ) e/ou Noções de
Primeiros Socorros ( ) para Renovação de CNH, tendo em vista a realização do (s) Curso (s) de ...............
...............................................................................................................................
.......................................................................................................................................
...............................................concluído (s) em .......................................................... (ano),
no (a) ...................................................................................................................................
............................... (Instituição) ..........................................................................................
........................................., em .............................................................................................
(cidade (s)/UF).

Para tal, envia, em anexo, cópia de certificado, conforme orientações da Portaria nº. 049/DETRAN/ASJUR/2006.


Data


...........................................
Assinatura do Requerente


ANEXO II


REQUERIMENTO PARA CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE CNH

REQUERIMENTO


O Centro de Formação de Condutores ................................................................................
......................, inscrito sob o CNPJ nº..................................................................,
credencial nº. ..................., por intermédio .........................................................
(nome e cargo do requerente), com base na Portaria nº. 049/DETRAN/ASJUR/2006 do
DETRAN/SC vem mediante este, requerer a possibilidade de ministrar aulas de Direção Defensiva
e Primeiros Socorros para a renovação de Carteira Nacional de Habilitação, com base nos requisitos
exigidos pela Resolução nº. 168/04 do CONTRAN.


A demonstração da capacidade técnica para o exercício dessa atividade, bem como o projeto
de ensino e nominata dos respectivos instrutores seguem em anexo ao presente documento.

Pede Deferimento.


Local e data

........................................................
Assinatura do requerente