Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC
 
Portaria nº 050/DETRAN/ASJUR/2006

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 22 da Lei nº. 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando o que prevê o Artigo 33 da Resolução 168/05 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabelece Normas e Procedimentos para implementação de cursos especializados;
Considerando o que dispõe o Artigo 10 da Portaria 15/05 do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar os condutores que pretendam habilitar-se para conduzir veículos, em conformidade com o artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Artigo 1º - AUTORIZAR pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir da data da publicação desta Portaria, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI a ministrar cursos especializados e destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos:
I – Ficam autorizadas as seguintes Unidades do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI:
a) Unidade Canoinhas, sito à Rua Ivo Daquino, 810, Industrial-Canoinhas/SC, inscrita no CNPJ 03.774.688/0015-50;
b) Unidade Xanxerê, sito à Rua Francisco Brites de Miranda, 399, Centro – Xanxerê/SC, inscrita no CNPJ 03.774.688/0027-94;
c) Unidade Mafra, sito à Rua Tenente Ary Rauen, 1162, Centro – Mafra/SC, inscrita no CNPJ 03.774.668/0018-01;
d) Unidade Lages, sito à Rua Archilau Batista do Amaral, 745, Universitário – Lages/SC, inscrita no CNPJ 03.774.688/0017-12;
e) Unidade São José, sito à BR 101, Km 211, s/n, Área Industrial – São José/SC, inscrita no CNPJ 03.774.688/0004-06;
f) Unidade Chapecó, sito à Rua Frei Bruno, 201E, Jardim América – Chapecó/SC, inscrita no CNPJ 03.774.688/0024-41;
g) Unidade Jaraguá do Sul, sito à Rua Isidoro Pedri, 263, Rio Molha – Jaraguá do Sul/SC, inscrita no CNPJ 03.774.688/0019-84;
h) Unidade Joinville, sito à Rua Arno Waldemar Dohler, 957, Santo Antonio – Joinville/SC, incrita no CNPJ 03.774.688/0014-70;
i) Unidade Criciúma, sito à Rua General Lauro Sodré, 300, Comerciário – Criciúma/SC, inscrita no CNPJ 03.774.688/0025-22;
j) Unidade Videira, sito à Rua Josefina Henn, 85, São Cristóvão – Videira/SC, inscrita no CNPJ 03.774.688/0008-21;
k) Unidade Luzerna, sito à Rua Frei João, 400 – Luzerna/SC, inscrita no CNPJ 03.774.688/0010-46;
l) Unidade Rio do Sul, sito na Estrada da madeira, 3000, Barragem – Rio do Sul/SC, inscrita no CNPJ 03.774.688/0020-18;
m) Unidade Blumenau, sito à Rua São Paulo, 1147, Vitor Konder – Blumenau/Sc, inscrita no CNPJ 03.774.688/0021-07.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 6 de outubro de 2006.

Del. PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Diretor Estadual de Trânsito

Publicado no DOE nº 17.985, de 11 de outubro de 2006