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DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o disposto no art. 22 da Lei nº.
9.503/1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro,
Considerando o que prevê o Artigo 33 da Resolução
168/05 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que
estabelece Normas e Procedimentos para implementação
de cursos especializados;
Considerando o que dispõe o Artigo 10 da Portaria 15/05
do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar, instruir,
qualificar e atualizar os condutores que pretendam habilitar-se
para conduzir veículos, em conformidade com o artigo
145 do Código de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Artigo
1º - AUTORIZAR pelo prazo de 2 (dois)
anos, a partir da data da publicação desta Portaria,
o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial –
SENAI a ministrar cursos especializados e destinados a condutores
habilitados que pretendam conduzir veículos de transporte
coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos:
I – Ficam autorizadas as seguintes Unidades do Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI:
a) Unidade Canoinhas, sito à Rua Ivo Daquino, 810,
Industrial-Canoinhas/SC, inscrita no CNPJ 03.774.688/0015-50;
b) Unidade Xanxerê, sito à Rua Francisco Brites
de Miranda, 399, Centro – Xanxerê/SC, inscrita
no CNPJ 03.774.688/0027-94;
c) Unidade Mafra, sito à Rua Tenente Ary Rauen, 1162,
Centro – Mafra/SC, inscrita no CNPJ 03.774.668/0018-01;
d) Unidade Lages, sito à Rua Archilau Batista do Amaral,
745, Universitário – Lages/SC, inscrita no CNPJ
03.774.688/0017-12;
e) Unidade São José, sito à BR 101, Km
211, s/n, Área Industrial – São José/SC,
inscrita no CNPJ 03.774.688/0004-06;
f) Unidade Chapecó, sito à Rua Frei Bruno, 201E,
Jardim América – Chapecó/SC, inscrita
no CNPJ 03.774.688/0024-41;
g) Unidade Jaraguá do Sul, sito à Rua Isidoro
Pedri, 263, Rio Molha – Jaraguá do Sul/SC, inscrita
no CNPJ 03.774.688/0019-84;
h) Unidade Joinville, sito à Rua Arno Waldemar Dohler,
957, Santo Antonio – Joinville/SC, incrita no CNPJ 03.774.688/0014-70;
i) Unidade Criciúma, sito à Rua General Lauro
Sodré, 300, Comerciário – Criciúma/SC,
inscrita no CNPJ 03.774.688/0025-22;
j) Unidade Videira, sito à Rua Josefina Henn, 85, São
Cristóvão – Videira/SC, inscrita no CNPJ
03.774.688/0008-21;
k) Unidade Luzerna, sito à Rua Frei João, 400
– Luzerna/SC, inscrita no CNPJ 03.774.688/0010-46;
l) Unidade Rio do Sul, sito na Estrada da madeira, 3000, Barragem
– Rio do Sul/SC, inscrita no CNPJ 03.774.688/0020-18;
m) Unidade Blumenau, sito à Rua São Paulo, 1147,
Vitor Konder – Blumenau/Sc, inscrita no CNPJ 03.774.688/0021-07.
Artigo
2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 6 de outubro de 2006.
Del.
PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado
no DOE nº 17.985, de 11 de outubro de 2006
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