Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC
 
Portaria nº 053/DETRAN/ASJUR/2006

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 22 da Lei nº. 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando o disposto no item 6 da ata da 3.ª reunião do Renach, realizada em Salvador/BA nas datas de 21 e 22 de setembro de 2006;
Considerando que por ocasião da adição e/ou mudança de categoria, ocorre a renovação dos exames e em conseqüência a renovação da carteira nacional de habilitação;
Considerando o disposto nas Resoluções nº. 168/04 e 169/05, ambas do CONTRAN;
Considerando a importância do Curso de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação, como forma de conscientizar os Condutores de Veículos Automotores, visando um trânsito mais humano e seguro;
RESOLVE:
Art. 1º. O Curso de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação será exigido na adição e/ou mudança de categoria, para condutores habilitados até o dia 21 de janeiro de 1998 e que não tenham feito o Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, conforme o artigo 150 do Código de Trânsito Brasileiro, devendo ser realizado em conformidade com o disposto na Portaria nº. 049/DETRAN/ASJUR/2006.
Art2º. Esta Portaria entrará em vigor no dia 30 de outubro de 2006.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Florianópolis, 17 de outubro de 2006.

Del. PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Diretor Estadual de Trânsito

Publicado no DOE nº 17.991, de 23 de outubro de 2006