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DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o disposto no art. 22 da Lei nº.
9.503/1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro.
Considerando o disposto no item 6 da ata
da 3.ª reunião do Renach, realizada em Salvador/BA
nas datas de 21 e 22 de setembro de 2006;
Considerando que por ocasião da adição
e/ou mudança de categoria, ocorre a renovação
dos exames e em conseqüência a renovação
da carteira nacional de habilitação;
Considerando o disposto nas Resoluções
nº. 168/04 e 169/05, ambas do CONTRAN;
Considerando a importância do Curso
de Atualização para Renovação
da Carteira Nacional de Habilitação, como forma
de conscientizar os Condutores de Veículos Automotores,
visando um trânsito mais humano e seguro;
RESOLVE:
Art. 1º. O Curso de Atualização para Renovação
da Carteira Nacional de Habilitação será
exigido na adição e/ou mudança de categoria,
para condutores habilitados até o dia 21 de janeiro
de 1998 e que não tenham feito o Curso de Direção
Defensiva e Primeiros Socorros, conforme o artigo 150 do Código
de Trânsito Brasileiro, devendo ser realizado em conformidade
com o disposto na Portaria nº. 049/DETRAN/ASJUR/2006.
Art2º. Esta Portaria entrará em vigor no dia 30
de outubro de 2006.
DÊ-SE
CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Florianópolis, 17 de outubro de 2006.
Del.
PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado
no DOE nº 17.991, de 23 de outubro de 2006
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