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DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o disposto no art. 22 da Lei nº.
9.503/1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro.
Considerando o disposto nas Resoluções nº.
168/04 e 169/05, ambas do CONTRAN;
Considerando que a alínea “b”, inciso II
do item 4.2 do anexo II da Resolução 168 do
CONTRAN, possibilita a validação, através
de prova a ser realizada no Órgão de Trânsito,
do estudo feito pelo condutor de forma autodidata.
RESOLVE:
Art. 1º. A renovação da Carteira Nacional
de Habilitação, para condutores habilitados
até o dia 21 de janeiro de 1998, será condicionada
ao atendimento do artigo 150 do Código de Trânsito
Brasileiro.
Art. 2º A exigência refere-se à necessidade
de realização de Curso de Direção
Defensiva e Primeiros Socorros, o qual poderá ser realizado
em duas modalidades:
§1º Presencial e aproveitamento de cursos, conforme
as portarias nº 049/DETRAN/ASJUR/2006 e 053/DETRAN/ASJUR/2006.
§2º Não presencial, onde os condutores deverão
ser avaliados através de provas realizadas no Órgão
de Trânsito.
Art. 2º. O condutor que optar pela validação
através de prova a ser realizada pelo DETRAN/SC, poderá
estudar através de material didático de sua
livre escolha ou ainda, material disponível no site
do DENATRAN ou do DETRAN/SC.
Art. 3º O condutor poderá mudar de modalidade
em qualquer tempo, isto é, poderá desistir da
prova e fazer o curso em um Centro de Formação
de Condutores, ou poderá desistir do curso e optar
pela prova.
Art. 4º A prova conterá 40 questões, sendo
27 de direção defensiva e 13 de primeiros socorros,
sendo aprovado o condutor que obtiver aproveitamento de no
mínimo 70% (setenta por cento) do total das questões;
Art. 5.º A prova será realizada em horários
distintos da avaliação realizada para primeira
habilitação, com duração de uma
hora.
Art. 6º No caso de condutor não aprovado, poderá
requerer nova avaliação, que será agendada
após 05 (cinco) dias da divulgação oficial
do primeiro resultado.
Art. 7º O condutor que optar pela prova deverá
recolher taxa no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através
de guia DARE, TIPO DE RECEITA: “taxas”; RECEITA:
“2135”; CLASSE DE SERVIÇO: “2441”
Art.8º Esta Portaria entrará em vigor no dia 27
de novembro de 2006.
DÊ-SE
CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Florianópolis, 21 de novembro de 2006.
Del.
PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado
no DOE nº 18.010, de 22 de novembro de 2006
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