Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC
 
Portaria nº 057/DETRAN/ASJUR/2006

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 22 da Lei nº. 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando o disposto nas Resoluções nº. 168/04 e 169/05, ambas do CONTRAN;
Considerando que a alínea “b”, inciso II do item 4.2 do anexo II da Resolução 168 do CONTRAN, possibilita a validação, através de prova a ser realizada no Órgão de Trânsito, do estudo feito pelo condutor de forma autodidata.
RESOLVE:
Art. 1º. A renovação da Carteira Nacional de Habilitação, para condutores habilitados até o dia 21 de janeiro de 1998, será condicionada ao atendimento do artigo 150 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º A exigência refere-se à necessidade de realização de Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, o qual poderá ser realizado em duas modalidades:
§1º Presencial e aproveitamento de cursos, conforme as portarias nº 049/DETRAN/ASJUR/2006 e 053/DETRAN/ASJUR/2006.
§2º Não presencial, onde os condutores deverão ser avaliados através de provas realizadas no Órgão de Trânsito.
Art. 2º. O condutor que optar pela validação através de prova a ser realizada pelo DETRAN/SC, poderá estudar através de material didático de sua livre escolha ou ainda, material disponível no site do DENATRAN ou do DETRAN/SC.
Art. 3º O condutor poderá mudar de modalidade em qualquer tempo, isto é, poderá desistir da prova e fazer o curso em um Centro de Formação de Condutores, ou poderá desistir do curso e optar pela prova.
Art. 4º A prova conterá 40 questões, sendo 27 de direção defensiva e 13 de primeiros socorros, sendo aprovado o condutor que obtiver aproveitamento de no mínimo 70% (setenta por cento) do total das questões;
Art. 5.º A prova será realizada em horários distintos da avaliação realizada para primeira habilitação, com duração de uma hora.
Art. 6º No caso de condutor não aprovado, poderá requerer nova avaliação, que será agendada após 05 (cinco) dias da divulgação oficial do primeiro resultado.
Art. 7º O condutor que optar pela prova deverá recolher taxa no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através de guia DARE, TIPO DE RECEITA: “taxas”; RECEITA: “2135”; CLASSE DE SERVIÇO: “2441”
Art.8º Esta Portaria entrará em vigor no dia 27 de novembro de 2006.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Florianópolis, 21 de novembro de 2006.

Del. PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Diretor Estadual de Trânsito

Publicado no DOE nº 18.010, de 22 de novembro de 2006