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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições
legais, previstas no art. 22 do Código de Trânsito
Brasileiro;
CONSIDERANDO que a eficiência é
um dos princípios basilares da Administração
Pública e que haverá qualidade no serviço
prestado a coletividade;
CONSIDERANDO a necessidade do elastecimento
do prazo para o processo da CNH, devido aos trâmites
administrativos internos, sem que haja prejuízos aos
usuários;
CONSIDERANDO a exigência de curso de
atualização para a renovação da
CNH;
CONSIDERANDO o poder discricionário
e o poder de polícia que o administrador público
detém para aplicar seus atos e adotar seus limites
de atuação,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a antecipação da renovação
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH ) 60
(sessenta) dias antes do seu vencimento.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente
comprovados e autorizados pela Gerência de Habilitação,
a antecipação da renovação poderá
ocorrer em período maior do previsto nesta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3.º - Revoga-se a Portaria nº 010/DETRAN/ASJUR/2006.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 30 de novembro de 2006.
Del.
PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado
no DOE nº 18.020, de 06 de dezembro de 2006
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