Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC
 
Portaria nº 060/DETRAN/ASJUR/2006

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO que a eficiência é um dos princípios basilares da Administração Pública e que haverá qualidade no serviço prestado a coletividade;
CONSIDERANDO a necessidade do elastecimento do prazo para o processo da CNH, devido aos trâmites administrativos internos, sem que haja prejuízos aos usuários;
CONSIDERANDO a exigência de curso de atualização para a renovação da CNH;
CONSIDERANDO o poder discricionário e o poder de polícia que o administrador público detém para aplicar seus atos e adotar seus limites de atuação,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a antecipação da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH ) 60 (sessenta) dias antes do seu vencimento.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente comprovados e autorizados pela Gerência de Habilitação, a antecipação da renovação poderá ocorrer em período maior do previsto nesta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revoga-se a Portaria nº 010/DETRAN/ASJUR/2006.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 30 de novembro de 2006.

Del. PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Diretor Estadual de Trânsito

Publicado no DOE nº 18.020, de 06 de dezembro de 2006