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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a Resolução n.º
110, de 24 de fevereiro de 2000, do CONTRAN;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 2.867, de
08 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO o calendário fixado para
o pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer prazo de renovação
do licenciamento anual dos veículos do Estado de Santa
Catarina, para o exercício 2007, na conformidade do
calendário abaixo relacionado, de acordo com o algarismo
final das placas de identificação de veículos:
Algarismo Prazo para licenciamento
Final “1” Até 31 de Março de 2007
Final “2” Até 30 de Abril de 2007
Final “3” Até 31de Maio de 2007
Final “4” Até 30 de Junho de 2007
Final “5” Até 31 de Julho de 2007
Final “6” Até 31 de Agosto de 2007
Final “7” Até 30 de Setembro de 2007
Final “8” Até 31 de Outubro de 2007
Final “9”e“0” Até 30 de Novembro
de 2007
Art. 2º. Os veículos com placas de final “0”,
que optarem pelo pagamento parcelado de IPVA, deverão
proceder o licenciamento de 2007, com o pagamento da taxa
de licenciamento, seguro obrigatório – DPVAT
e da 1ª e 2ª (segunda) parcela do mencionado imposto,
sendo impresso, nestes casos, no campo destinado à
3ª cota de IPVA, a expressão “a comprovar”.
Art. 3º. O Seguro Obrigatório deverá ser
pago junto com a 1ª (primeira) parcela do IPVA, em qualquer
caso, se efetuado mediante parcelamento, ou no momento de
sua quitação, se pago em cota única.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2006.
Del.
PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado
no DOE nº 18.032, de 22 de dezembro de 2006
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