Portaria nº 006/DETRAN/ASJUR/2007

O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os convênios a serem firmados entre o Estado de Santa Catarina, por intermédio da SSP/SC com a interveniência do DETRAN/SC, e os despachantes de trânsito, referentes à abertura de processo nos escritórios dos despachantes de trânsito, devidamente credenciados no DETRAN/SC;
CONSIDERANDO o que estabelecem os artigos 25 e 120, ambos do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto nos referidos convênios;

RESOLVE:

DO CONVÊNIO:
Art. 1º - Deverá o Despachante credenciado, primeiramente, dirigir-se à Coordenadoria de Convênios do DETRAN/SC para assinatura do Termo, e, ato contínuo, receber documento comprobatório de sua habilitação para o procedimento de abertura de processo.
DO CADASTRO
Art. 2º - O Despachante deverá solicitar à Gerência de Informática do DETRAN/SC, através do e-mail cad@detran.sc.gov.br, o cadastramento de seu equipamento junto ao DETRANNET, momento em que obterá usuário e senha para operar o sistema.
Art. 3º - As informações necessárias e a autorização para abertura de processo de veículos nos escritórios dos despachantes conveniados dar-se-ão através do sistema informatizado WEB/SQL denominado DETRANNET, de modo que o controle de dados deste aplicativo será exercido total e exclusivamente pelo DETRAN/SC.
DOS EQUIPAMENTOS PARA ACESSO AO SISTEMA DETRANNET - ABERTURA DE PROCESSO
Art. 4º - O escritório de despachante, no mínimo, deverá possuir os seguintes equipamentos de informática:
I – meio de acesso ao sistema, por sua conta, através de ADSL empresarial (IP fixo);
II – Estação de trabalho: Processador com clok de 2.8 MHz, Memória RAM de 512 Mb;
III – impressora jato de tinta ou laser, em rede ou escrava;
IV - Os computadores deverão conter apenas os seguintes programas: windows XP e internet explorer 6 ou superior, e demais programas necessários para instalação de impressora, configurações de rede e proteções de segurança.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 5º - O acesso ao sistema DETRANNET para abertura de processo será liberado apenas para um (01) computador do escritório do Despachante.
Parágrafo único: Nos casos de Despachante conveniado para impressão de CRLV, poderá ser liberado mais de um computador para acesso ao sistema DETRANNET, de acordo com a necessidade do melhor desenvolvimento das atividades.
Art. 6º - O computador autorizado pelo DETRAN/SC para acessar o sistema DETRANNET não poderá ter qualquer tipo de arquivo de dados instalado ou outros sistemas operacionais, tais como msn e similares.
Art. 7º - Quando necessária a realização de manutenção do computador utilizado para acesso do sistema DETRANNET, deverá, previamente, ser solicitada autorização à Gerência de Informática do DETRAN/SC, com apresentação do motivo.
Parágrafo único: A solicitação prévia de autorização poderá ser realizada por meio do e-mail cad@detran.sc.gov.br.
Art. 8º – O despachante conveniado não terá acesso para cancelamento de processo aberto.
Parágrafo único: Quando necessário o cancelamento de processo, deverá solicitar, por requerimento com justificativa, à Circunscrição de Trânsito do município ao qual o Despachante é credenciado.
Art. 9º - Em processo aberto no escritório do despachante e posteriormente cancelado pela Circunscrição de Trânsito, por erro do Despachante, não se intervirá manualmente no sistema para reaproveitamento de taxa já paga no processo anterior cancelado.
Art. 10 –.O Despachante que estiver respondendo a procedimento administrativo junto a Corregedoria do DETRAN/SC ou outro Órgão, terá sua habilitação para abertura de processo suspensa.
Art. 11 – Nos casos não previstos nesta Portaria, aplicam-se a legislação em vigor.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 6 de março de 2007.

VANDERLEI OLIVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito

Publicado no DOE nº 18.079, de 8 de março de 2007