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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO os convênios a serem
firmados entre o Estado de Santa Catarina, por intermédio
da SSP/SC com a interveniência do DETRAN/SC, e
os despachantes de trânsito, referentes à
abertura de processo nos escritórios dos despachantes
de trânsito, devidamente credenciados no DETRAN/SC;
CONSIDERANDO o que estabelecem os artigos
25 e 120, ambos do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o princípio constitucional
da eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar
o disposto nos referidos convênios;
RESOLVE:
DO
CONVÊNIO:
Art. 1º - Deverá o Despachante credenciado,
primeiramente, dirigir-se à Coordenadoria de
Convênios do DETRAN/SC para assinatura do Termo,
e, ato contínuo, receber documento comprobatório
de sua habilitação para o procedimento
de abertura de processo.
DO CADASTRO
Art. 2º - O Despachante deverá solicitar
à Gerência de Informática do DETRAN/SC,
através do e-mail cad@detran.sc.gov.br, o cadastramento
de seu equipamento junto ao DETRANNET, momento em que
obterá usuário e senha para operar o sistema.
Art. 3º - As informações necessárias
e a autorização para abertura de processo
de veículos nos escritórios dos despachantes
conveniados dar-se-ão através do sistema
informatizado WEB/SQL denominado DETRANNET, de modo
que o controle de dados deste aplicativo será
exercido total e exclusivamente pelo DETRAN/SC.
DOS EQUIPAMENTOS PARA ACESSO AO SISTEMA DETRANNET
- ABERTURA DE PROCESSO
Art. 4º - O escritório de despachante, no
mínimo, deverá possuir os seguintes equipamentos
de informática:
I – meio de acesso ao sistema, por sua conta,
através de ADSL empresarial (IP fixo);
II – Estação de trabalho: Processador
com clok de 2.8 MHz, Memória RAM de 512 Mb;
III – impressora jato de tinta ou laser, em rede
ou escrava;
IV - Os computadores deverão conter apenas os
seguintes programas: windows XP e internet explorer
6 ou superior, e demais programas necessários
para instalação de impressora, configurações
de rede e proteções de segurança.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 5º - O acesso ao sistema DETRANNET para abertura
de processo será liberado apenas para um (01)
computador do escritório do Despachante.
Parágrafo único: Nos casos de Despachante
conveniado para impressão de CRLV, poderá
ser liberado mais de um computador para acesso ao sistema
DETRANNET, de acordo com a necessidade do melhor desenvolvimento
das atividades.
Art. 6º - O computador autorizado pelo DETRAN/SC
para acessar o sistema DETRANNET não poderá
ter qualquer tipo de arquivo de dados instalado ou outros
sistemas operacionais, tais como msn e similares.
Art. 7º - Quando necessária a realização
de manutenção do computador utilizado
para acesso do sistema DETRANNET, deverá, previamente,
ser solicitada autorização à Gerência
de Informática do DETRAN/SC, com apresentação
do motivo.
Parágrafo único: A solicitação
prévia de autorização poderá
ser realizada por meio do e-mail cad@detran.sc.gov.br.
Art. 8º – O despachante conveniado não
terá acesso para cancelamento de processo aberto.
Parágrafo único: Quando necessário
o cancelamento de processo, deverá solicitar,
por requerimento com justificativa, à Circunscrição
de Trânsito do município ao qual o Despachante
é credenciado.
Art. 9º - Em processo aberto no escritório
do despachante e posteriormente cancelado pela Circunscrição
de Trânsito, por erro do Despachante, não
se intervirá manualmente no sistema para reaproveitamento
de taxa já paga no processo anterior cancelado.
Art. 10 –.O Despachante que estiver respondendo
a procedimento administrativo junto a Corregedoria do
DETRAN/SC ou outro Órgão, terá
sua habilitação para abertura de processo
suspensa.
Art. 11 – Nos casos não previstos nesta
Portaria, aplicam-se a legislação em vigor.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 6 de março de 2007.
VANDERLEI
OLIVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado
no DOE nº 18.079, de 8 de março de 2007
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