Portaria nº 027/DETRAN/ASJUR/2007

O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que prevê o Artigo 33 da Resolução 168/05 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabelece Normas e Procedimentos para implementação de cursos especializados;
CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 10 da Portaria 15/05 do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar os condutores que pretendam habilitar-se para conduzir veículos, em conformidade com o artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Artigo 1º - AUTORIZAR pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação desta Portaria, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT a ministrar cursos especializados e destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos, bem como as suas respectivas atualizações.
§1º - Fica autorizada a seguinte Unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT:
I - Unidade Videira - Posto de Atendimento ao Trabalhador em Transporte na Estrada – PATE n.º 67, sito na Rodovia SC 453, Km 55, s/n, Dois Trevos – Videira/SC, inscrita no CNPJ 73.471.963/0139-82.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 20 de junho de 2007.

VANDERLEI OLIVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito

Publicado no DOE nº 18.148, de 22 de junho de 2007