| O
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o que prevê o Artigo
33 da Resolução 168/05 do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, que estabelece Normas e
Procedimentos para implementação de cursos
especializados;
CONSIDERANDO o que dispõe o
Artigo 10 da Portaria 15/05 do Departamento Nacional
de Trânsito - DENATRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar,
instruir, qualificar e atualizar os condutores que pretendam
habilitar-se para conduzir veículos, em conformidade
com o artigo 145 do Código de Trânsito
Brasileiro;
RESOLVE:
Artigo 1º - AUTORIZAR pelo prazo
de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação
desta Portaria, o Serviço Nacional de Aprendizagem
do Transporte – SENAT a ministrar cursos especializados
e destinados a condutores habilitados que pretendam
conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros,
de escolares, de emergência ou de produtos perigosos,
bem como as suas respectivas atualizações.
§1º - Fica autorizada a seguinte Unidade do
Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
– SENAT:
I - Unidade Videira - Posto de Atendimento ao Trabalhador
em Transporte na Estrada – PATE n.º 67, sito
na Rodovia SC 453, Km 55, s/n, Dois Trevos – Videira/SC,
inscrita no CNPJ 73.471.963/0139-82.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 20 de junho de 2007.
VANDERLEI
OLIVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado
no DOE nº 18.148, de 22 de junho de 2007
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