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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução
n.º 159 do CONTRAN de 22 de abril de 2004, que
especifica normas relativas à inclusão
e baixa eletrônica de gravames sobre veículos;
CONSIDERANDO o disposto nos termos
do Convênio de Gestão Operacional de Projetos
para Melhoria e Aperfeiçoamento das Condições
de Trânsito, assinado entre a Secretaria de Estado
da Segurança Pública e Defesa do Cidadão
de Santa Catarina, com interveniência do Fundo
para Melhoria de Segurança Pública e do
Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina
- DETRAN/SC e a Federação Nacional das
Empresas de Seguros Privados e de Capitalização
- FENASEG;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer
procedimentos administrativos no âmbito do Estado
de Santa Catarina, para cumprimento das normas previstas
na legislação de trânsito em vigor;
CONSIDERANDO os casos em que o agente
financeiro inclui reserva de gravame (informação
pendente) e o financiado não comparece ao Órgão
de Trânsito para emissão do CRV com o registro
(efetivação) desse gravame;
RESOLVE:
Art. 1°: Após o cadastramento do gravame
pelo agente financeiro, o adquirente/proprietário
do veículo deverá dirigir-se imediatamente
ao DETRAN/SC para emissão da respectiva documentação
do veículo (CRV/CRLV), com a averbação
do gravame, atendendo à Resolução
nº 159/2004/CONTRAN.
Art. 2º: Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos
do cadastramento do gravame, mantendo-se este como informação
pendente, o agente financeiro não mais poderá
realizar o cancelamento do mesmo através do sistema
informatizado.
Art. 3º: Ultrapassado o prazo previsto no artigo
anterior e havendo necessidade do cancelamento do gravame,
deverá o agente financeiro, por seu representante
legal, através de requerimento escrito, fundamentado
e endereçado à Gerência de Informática
do DETRAN/SC, solicitar a baixa do respectivo gravame,
que será submetido à análise da
referida Gerência.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 6 de novembro de 2007.
VANDERLEI
OLIVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado
no DOE nº 18.250, de 20 de novembro de 2007
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