Portaria nº 031/DETRAN/ASJUR/2007

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 159 do CONTRAN de 22 de abril de 2004, que especifica normas relativas à inclusão e baixa eletrônica de gravames sobre veículos;
CONSIDERANDO o disposto nos termos do Convênio de Gestão Operacional de Projetos para Melhoria e Aperfeiçoamento das Condições de Trânsito, assinado entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão de Santa Catarina, com interveniência do Fundo para Melhoria de Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos no âmbito do Estado de Santa Catarina, para cumprimento das normas previstas na legislação de trânsito em vigor;
CONSIDERANDO os casos em que o agente financeiro inclui reserva de gravame (informação pendente) e o financiado não comparece ao Órgão de Trânsito para emissão do CRV com o registro (efetivação) desse gravame;
RESOLVE:
Art. 1°: Após o cadastramento do gravame pelo agente financeiro, o adquirente/proprietário do veículo deverá dirigir-se imediatamente ao DETRAN/SC para emissão da respectiva documentação do veículo (CRV/CRLV), com a averbação do gravame, atendendo à Resolução nº 159/2004/CONTRAN.
Art. 2º: Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos do cadastramento do gravame, mantendo-se este como informação pendente, o agente financeiro não mais poderá realizar o cancelamento do mesmo através do sistema informatizado.
Art. 3º: Ultrapassado o prazo previsto no artigo anterior e havendo necessidade do cancelamento do gravame, deverá o agente financeiro, por seu representante legal, através de requerimento escrito, fundamentado e endereçado à Gerência de Informática do DETRAN/SC, solicitar a baixa do respectivo gravame, que será submetido à análise da referida Gerência.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 6 de novembro de 2007.

VANDERLEI OLIVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito

Publicado no DOE nº 18.250, de 20 de novembro de 2007