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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor Estadual, no uso de suas atribuições
legais:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos
280, 285, 286, 287, 288, 289 e 290 da Lei Federal 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que institui o Código
de Trânsito Brasileiro – CTB, sobre os procedimentos
de registro e aplicação de penalidade
por infrações de trânsito;
CONSIDERANDO as Resoluções
149/2003, 155/2004 e 182/2005, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN e ainda a Resolução
008/2004 do Conselho Estadual de Trânsito –
CETRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar
normas complementares de uniformização
do procedimento administrativo utilizado pelos órgãos
de entidades de trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar
e orientar os procedimentos pertinentes a instrução
de Processos Administrativos de Infração
de Trânsito:
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Portaria institui os procedimentos
e requisitos para a instrução de processos
administrativos decorrentes de infrações
de trânsito, aplicados pelos órgãos
autuadores cadastrados no Estado de Santa Catarina.
Art. 2°. Todos os órgãos autuadores,
na instrução processual, deverão
adotar as diretrizes dispostas no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 30 de julho de 2007.
VANDERLEI
OLIVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado
no DOE nº 18.178, de 3 de agosto de 2007
ANEXO
I
I)
PARA TODOS OS PROCESSOS:
1
Cadastrar no Sistema DETRANNET;
2 No caso de mais de uma infração em um
único Auto, deverá ser instruído
um processo, para cada infração.
II)
PROCESSOS DE DEFESA DE AUTUAÇÃO
1
Capa padrão ;
2 Comprovante de cadastro de defesa de autuação;
3 Defesa do requerente;
4 Documentos juntados pelo requerente conforme portaria
464/DETRAN/ASJUR/2004;
5 CI’s e ofícios de encaminhamento (se
houver);
6 Auto de infração com carimbo de autenticidade
pela Regional;
7 AR de notificação de autuação;
8 Cópia da publicação em edital
(se houver);
9 Paginar e rubricar as folhas dos autos do processo.
III)
PROCESSOS A JARI
1
Capa padrão;
2 Autos do processo de defesa de autuação
(se houver);
3 Comprovante de cadastro a JARI;
4 Defesa do requerente;
5 Documentos juntados pelo requerente;
6 CI’s e ofícios de encaminhamento (se
houver);
7 Auto de infração com carimbo de autenticidade
pela Regional;
8 AR de autuação;
9 AR de penalidade;
10 Cópia da publicação em edital
(se houver);
11 Paginar e rubricar as folhas dos autos processo.
IV)
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS A JARI
1
Capa padrão;
2 Autos do processo administrativo na íntegra;
3 Comprovante do cadastro administrativo JARI;
4 Defesa do requerente a JARI;
5 Documentos juntados pelo requerente;
6 CI’s e ofícios de encaminhamento;
7 Auto de exame de teor alcoólico;
8 Certificado de aferição (bafômetro
ou radar);
9 Paginar e rubricar as folhas dos autos processo;
10 Verificar sempre se no processo administrativo constam:
Auto de infração, comprovante da notificação
da instauração do processo administrativo,
relatório do delegado regional impondo a penalidade
de suspensão e Portaria de Suspensão.
V) PROCESSOS DE SUPENSÃO EM RAZÃO
DO EXCESSO DE PONTOS A JARI
1
Capa padrão;
2 Autos do processo da DRP (cópia);
3 Defesa do requerente a JARI;
4 Documentos juntados pelo requerente;
5 CI’s e ofícios de encaminhamento (se
houver);
6 Autos de infração que ocasionem a somatória
dos pontos autenticados pela regional;
7 AR’s da autuação e penalidade
de cada auto de infração anexo aos autos;
8 Paginar e rubricar as folhas dos autos processo;
9 Verificar sempre se no processo administrativo de
suspensão constam: Auto de infração,
Comprovante da notificação da instauração
do processo administrativo, relatório do delegado
regional impondo a penalidade de suspensão e
AR’s de autuação e penalidade.
VI)
RECURSOS DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
1
Capa padrão;
2 Comprovante de cadastro a JARI;
3 Defesa do requerente;
4 Documentos juntados pelo requerente;
5 CI’s e ofícios de encaminhamentos (se
houver);
6 Auto de infração com carimbo de autenticidade
pela Regional;
7 ARs de autuação e penalidade;
8 Cópia da publicação em edital
(se houver);
9 Relatório da JARI e pauta de julgamento;
10 Paginar e rubricar as folhas dos autos processo.
VII)
DE RECURSOS AO CETRAN
1
Capa padrão;
2 Comprovante de cadastro a JARI;
3 Defesa do requerente;
4 Documentos juntados pelo requerente;
5 CI’s e ofícios de encaminhamentos (se
houver) ;
6 Auto de infração com carimbo de autenticidade
pela Regional;
7 ARs de autuação e penalidade;
8 Cópia da publicação em edital
(se houver);
9 Relatório da JARI e pauta de julgamento;
10 Paginar e rubricar as folhas dos autos processo.
VIII
) DE RECURSOS MULTAS RENAINF
Os
autos dos processos de defesa da autuação,
bem como de recursos de infração de trânsito,
originárias do sistema RENAINF, deverão
obedecer a mesma instrução processual
estabelecida nesta Portaria, e em seguida deverão
ser encaminhados a Coordenadoria de Convênios/RENAINF/DETRAN/SC
para remessa ao órgão autuador, conforme
disposto no Artigo 287 da Lei .9503/97 e Resolução
155/CONTRAN/2004.
ANEXO
II – Modelo Capa Padrão (em documento
de Word - CLIQUE
AQUI)
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