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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a grande quantidade de
veículos diariamente regularizados, cuja documentação
respectiva é expedida pelas diversas circunscrições
de trânsito de todo o Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a necessidade de um controle
eficaz na entrada e saída dos documentos expedidos
pelas referidas circunscricionais, no intuito de manter
a organização funcional e operacional
da estrutura administrativa do DETRAN/SC;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, no âmbito estadual,
o uso de protocolos de entrada e saída de documentos,
relativos à regularização de veículos
no Órgão de Trânsito.
Art. 2º - Os documentos encaminhados através
de particular serão recebidos quando da solicitação
da abertura dos processos.
Parágrafo único - Aberto o processo, será
gerado o formulário RENAVAM pelo sistema informatizado
(anexo I), o qual conterá em sua parte inferior
o protocolo numerado e destacável, que será
entregue ao interessado e obrigatoriamente apresentado
para a retirada da documentação pretendida.
Art. 3º - Os documentos entregues por intermédio
de Despachantes de Trânsito serão recebidos
através de protocolo especificamente denominado
Recibo de Entrada de Documentos e de formulário
RENAVAM próprio, contendo os números de
série impressos, conforme modelos dos anexos
II e III;
§ 1º - O Recibo de Entrada de Documentos apresentará
três vias, sendo a de cor verde do proprietário,
de cor vermelha do DETRAN/CIRETRAN e cor azul do despachante,
conforme anexo II.
§ 2º - O formulário RENAVAM próprio,
referido no caput, será diferenciado do formulário
RENAVAM comum, para facilitar a identificação
dos processos abertos por Despachantes dentro das CIRETRANs
e CITRANs; será de cor verde e conterá
a logomarca da ADOTESC – Associação
dos Despachantes de Trânsito do Estado de Santa
Catarina;
§ 3º - Os formulários constantes nos
anexos II e III serão confeccionados pela Associação
dos Despachantes de Trânsito do Estado de Santa
Catarina – ADOTESC;
§ 4º - O despachante não associado
à ADOTESC solicitará junto a Coordenadoria
de Credenciamento, autorização para a
confecção dos formulários constantes
nos anexos II e III, com logomarca e numeração
própria, para uso exclusivo em seu escritório;
§ 5º - O Diretor do DETRAN autorizará
a confecção dos formulários constantes
nos anexos II e III, mediante solicitação
dos interessados na qual deverá constar a indicação
do estabelecimento gráfico.
Art. 4º - O formulário RENAVAM deverá
ser assinado pelo proprietário, procurador ou
despachante credenciado; o protocolo destacável
será assinado pelo funcionário da circunscricional
na qual se abriu o processo.
Art. 5º - O Recibo de Entrada de Documentos deverá
ser entregue em duas vias, devidamente preenchidas,
datadas e assinadas de maneira a permitir a plena identificação
do Despachante solicitante, sendo uma delas carimbada,
datada e assinada por funcionário da circunscricional
de Trânsito, devidamente identificado, e obrigatoriamente
apresentada como comprovante para a retirada da documentação
solicitada.
Art. 6º - O Despachante credenciado deverá
apresentar os formulários dos anexo II e III
devidamente preenchidos, para se proceder aos serviços
solicitados.
Art. 7º - Revogam-se as Portarias nºs 042/DETRAN/ASJUR/2000,
044/DETRAN/ASJUR/2006, 005/DETRAN/ASJUR/2007 e as disposições
em contrário.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 18 de setembro de 2007.
VANDERLEI
OLIVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado
no DOE nº 18.213, de 24 de setembro de 2007
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ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO II-VERSO
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ANEXO III
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