Portaria nº 056/DETRAN/ASJUR/2007

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a renovação dos Alvarás 2008 dos Fabricantes e Lacradores de Placas de Veículos Automotores, filiais e postos de lacração credenciados;
CONSIDERANDO o amplo número de documentos a serem analisados para a renovação dos respectivos alvarás;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que propiciem agilidade na renovação dos alvarás quando da entrega dos documentos;
RESOLVE:
Art 1º – Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2008, os meses de janeiro a outubro, de acordo com o final da credencial, por requerimento instituído através do anexo I desta portaria, com os documentos abaixo relacionados, devendo os mesmos ser entregues até o último dia útil dos seguintes meses:
Janeiro – final 1
Fevereiro – final 2
Março – final 3
Abril – final 4
Maio – final 5
Junho – final 6
Julho – final 7
Agosto - final 8
Setembro – final 9
Outubro – final 0.

I – Empresa Matriz:
a) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município sede da fábrica (exercício de 2008);
b) Comprovante de pagamento da guia DARE – TIPO DE RECEITA: “taxas”; RECEITA: “2135”; CLASSE DE SERVIÇO: “2413” - para Alvará anual;
c) Contrato social ou última alteração contratual;
d) Cartão do CNPJ atualizado;
e) Certidão negativa de débito Municipal;
f) Certidão negativa de débito Estadual;
g) Certidão negativa de débito da Receita Federal;
h) Certidão negativa de débito da Seguridade Social;
i) Certidão negativa do FGTS;
j) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros (exercício de 2008);
k) Relação nominal dos proprietários e lacradores (modelo do anexo II).

II – Empresa Filial:
a) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município sede da filial (exercício de 2008);
b) Comprovante de pagamento da guia DARE – TIPO DE RECEITA: “taxas”; RECEITA: “2135”; CLASSE DE SERVIÇO: 2413 - para Alvará anual;
c) Contrato social ou última alteração contratual;
d) Cartão do CNPJ atualizado;
e) Certidão negativa de débito Municipal;
f) Certidão negativa de débito Estadual;
g) Certidão negativa de débito da Receita Federal;
h) Certidão negativa de débito da Seguridade Social;
i) Certidão negativa do FGTS;
j) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros (exercício de 2008).

III – Postos de Lacração:
a) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município sede do posto de lacração (exercício de 2008) ou, estando o posto localizado nas dependências da CIRETRAN ou CITRAN, a declaração do Delegado responsável;
b) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros (exercício de 2008).

IV - Proprietários:
a) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais.

V – Lacradores:
a) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais;
b) Certificado do curso de lacrador;
c) Comprovante de vinculo empregatício (CTPS).
Art. 2o A documentação supramencionada deverá ser encaminhada a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN.
Art. 3o Os documentos apresentados deverão ser originais ou fotocópias autenticadas, sem encadernação ou pastas com folhas plastificadas.
Art. 4o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2007.

VANDERLEI OLIVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito

Publicado no DOE nº 18.268, de 14 de dezembro de 2007

ANEXO I
REQUERIMENTO

AO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SC.
A Fábrica de Placas___________, credenciada no DETRAN/SC sob o n.º _____, para o Município de _____ /SC, com endereço comercial a Rua ________, n.º____ , bairro ______ , CEP _______, telefone ( )__________, e-mail ______, por seu ________, Sr.(a) _________, requer a Vossa Senhoria, que seja autorizada a renovação do alvará de funcionamento para o exercício do ano de _______, referente a _________ , anexando os documentos necessários para tanto.
Declaro que os documentos e/ou declarações apresentados são expressão da verdade, sob pena de sofrer as sanções do crime de falsidade ideológica, disposto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Declaro ainda, que estou ciente de que a apresentação do pedido de renovação do alvará, com a falta de algum dos documentos exigidos poderá gerar a suspensão das atividades após a data limite do protocolo.

Nesses termos,
Pede deferimento.

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NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL



ANEXO II (CLIQUE AQUI)