Portaria nº 059/DETRAN/ASJUR/2007

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização do prazo inicial para cumprimento das penalidades impostas em procedimentos administrativos;
CONSIDERANDO que se faz necessário um período anterior à aplicação das penalidades, visando dar conhecimento aos interessados e não prejudicar os usuários dos serviços prestados pelos credenciados;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve pautar-se nos princípios administrativos da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, impessoalidade, dentre outros;
RESOLVE:
Art. 1º. Os credenciados no DETRAN/SC, que tiveram penalidades aplicadas, oriundas de procedimentos administrativos disciplinares transitados em julgados, terão o prazo de até 07 (sete) dias, contados da data da publicação do ato punitivo no Diário Oficial do Estado, para o início do cumprimento das mesmas.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 6 de dezembro de 2007.

VANDERLEI OLIVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito

Publicado no DOE nº 18.268, de 14 de dezembro de 2007