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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização
do prazo inicial para cumprimento das penalidades impostas
em procedimentos administrativos;
CONSIDERANDO que se faz necessário
um período anterior à aplicação
das penalidades, visando dar conhecimento aos interessados
e não prejudicar os usuários dos serviços
prestados pelos credenciados;
CONSIDERANDO que a Administração
Pública deve pautar-se nos princípios
administrativos da razoabilidade, proporcionalidade,
eficiência, impessoalidade, dentre outros;
RESOLVE:
Art. 1º. Os credenciados no DETRAN/SC, que tiveram
penalidades aplicadas, oriundas de procedimentos administrativos
disciplinares transitados em julgados, terão
o prazo de até 07 (sete) dias, contados da data
da publicação do ato punitivo no Diário
Oficial do Estado, para o início do cumprimento
das mesmas.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 6 de dezembro de 2007.
VANDERLEI
OLIVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado
no DOE nº 18.268, de 14 de dezembro de 2007
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