Portaria nº 061/DETRAN/ASJUR/2007

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o anexo I, item 15 da Resolução 80 de 20 de novembro de 1998 do CONTRAN;
CONSIDERANDO que os valores da avaliação de aptidão física e mental devem ser fixados de acordo com a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM);
CONSIDERANDO que a CBHPM fixou o valor-base em R$ 42,00 (quarenta e dois reais), sendo admitida uma banda de 20% (vinte por cento) para mais ou para menos, como valores referenciais máximos ou mínimos e, a partir destes, os valores podem ser acordados por livre negociação entre as partes;
CONSIDERANDO que o valor cobrado pelos médicos foi fixado em 20, 1 UFIR, no ano de 1996;
CONSIDERANDO que o valor é o mesmo desde o ano de 2000, em decorrência da extinção da UFIR naquele ano;
CONSIDERANDO que é de competência dos órgãos executivos de trânsito de cada UF a fixação do preço da avaliação de aptidão física e mental;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da realização da avaliação de aptidão física e mental para a maioria dos procedimentos referentes à habilitação de condutores;
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar o valor do exame de avaliação de aptidão física e mental, prestados por médicos credenciados pelo DETRAN/SC, em R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2007.

VANDERLEI OLIVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito

Publicado no DOE nº 18.273, de 21 de dezembro de 2007