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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o anexo I, item 15 da
Resolução 80 de 20 de novembro de 1998
do CONTRAN;
CONSIDERANDO que os valores da avaliação
de aptidão física e mental devem ser fixados
de acordo com a Classificação Brasileira
Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM);
CONSIDERANDO que a CBHPM fixou o valor-base
em R$ 42,00 (quarenta e dois reais), sendo admitida
uma banda de 20% (vinte por cento) para mais ou para
menos, como valores referenciais máximos ou mínimos
e, a partir destes, os valores podem ser acordados por
livre negociação entre as partes;
CONSIDERANDO que o valor cobrado pelos
médicos foi fixado em 20, 1 UFIR, no ano de 1996;
CONSIDERANDO que o valor é o
mesmo desde o ano de 2000, em decorrência da extinção
da UFIR naquele ano;
CONSIDERANDO que é de competência
dos órgãos executivos de trânsito
de cada UF a fixação do preço da
avaliação de aptidão física
e mental;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da realização
da avaliação de aptidão física
e mental para a maioria dos procedimentos referentes
à habilitação de condutores;
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar o valor do exame de avaliação
de aptidão física e mental, prestados
por médicos credenciados pelo DETRAN/SC, em R$
30,00 (trinta reais).
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2007.
VANDERLEI
OLIVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado
no DOE nº 18.273, de 21 de dezembro de 2007
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