Portaria nº 002/DETRAN/ASJUR/2008

O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 24 da Lei Estadual 10.609/97 e artigo 24 do Decreto Estadual nº 1.635/2004;
CONSIDERANDO que a tabela de honorários de serviços prestados pelos Despachantes de Trânsito do Estado de Santa Catarina em vigor, foi aprovada pelo Diretor do DETRAN em 1998;
CONSIDERANDO que o valor estipulado à época foi em UFIR;
CONSIDERANDO que a UFIR foi extinta pela Medida Provisória nº 1973-67 de 26/10/2000 e, a partir de janeiro de 2001, os valores dos honorários de Despachante de Trânsito não foram mais reajustados;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 14.080/07 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) utiliza como parâmetro para os principais agregados e variáveis o IPCA, sendo este o índice de reajuste mais utilizado pelo Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que o IPCA acumulado entre janeiro de 2001 e dezembro de 2007 foi de 58,60 %;
CONSIDERANDO a necessidade de um reajuste gradativo;
RESOLVE:
Art. 1º - Reajustar em 40% os valores máximos a serem praticados pelos serviços prestados pelos Despachantes de Trânsito do Estado de Santa Catarina, conforme tabela abaixo:

ITEM     SERVIÇO PRESTADO                                        VALOR R$
01         Processo de licenciamento anual                          49,15
02         Processo de registro inicial                                   98,32
03         Processo de emissão de 2ª via de CRV/CRLV           98,32
04         Processo de transferência de propriedade              98,32
05         Processo de remarcação de chassi                       98,32
06         Processo de alteração de dados e características   98,32

Art. 2º - O desrespeito a esta tabela implicará em sanções disciplinares previstas na Lei Estadual 10.609/97 e Decreto Estadual 1.635/04.
Art. 3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 18 de fevereiro de 2008.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito

Publicado no DOE nº 18.324, de 18 de março de 2008