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O
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o que dispõe o
artigo 24 da Lei Estadual 10.609/97 e artigo 24 do Decreto
Estadual nº 1.635/2004;
CONSIDERANDO que a tabela de honorários
de serviços prestados pelos Despachantes de Trânsito
do Estado de Santa Catarina em vigor, foi aprovada pelo
Diretor do DETRAN em 1998;
CONSIDERANDO que o valor estipulado
à época foi em UFIR;
CONSIDERANDO que a UFIR foi extinta
pela Medida Provisória nº 1973-67 de 26/10/2000
e, a partir de janeiro de 2001, os valores dos honorários
de Despachante de Trânsito não foram mais
reajustados;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº
14.080/07 (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
utiliza como parâmetro para os principais agregados
e variáveis o IPCA, sendo este o índice
de reajuste mais utilizado pelo Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que o IPCA acumulado entre
janeiro de 2001 e dezembro de 2007 foi de 58,60 %;
CONSIDERANDO a necessidade de um reajuste
gradativo;
RESOLVE:
Art. 1º - Reajustar em 40% os valores máximos
a serem praticados pelos serviços prestados pelos
Despachantes de Trânsito do Estado de Santa Catarina,
conforme tabela abaixo:
ITEM
SERVIÇO PRESTADO VALOR
R$
01 Processo
de licenciamento anual
49,15
02 Processo
de registro inicial 98,32
03 Processo
de emissão de 2ª via de CRV/CRLV
98,32
04 Processo
de transferência de propriedade 98,32
05 Processo
de remarcação de chassi 98,32
06 Processo
de alteração de dados e características
98,32
Art.
2º - O desrespeito a esta tabela implicará
em sanções disciplinares previstas na
Lei Estadual 10.609/97 e Decreto Estadual 1.635/04.
Art. 3 - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4- Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 18 de fevereiro de 2008.
VANDERLEI
OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado
no DOE nº 18.324, de 18 de março de 2008 |