Portaria nº 003/DETRAN/ASJUR/2008

O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que prevê o Artigo 33 da Resolução 168/05 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabelece Normas e Procedimentos para implementação de cursos especializados;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução 222/07 o CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar os condutores que pretendam habilitar-se para conduzir veículos, em conformidade com o artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Artigo 1º - AUTORIZAR pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação desta Portaria, RECORTRAN Treinamento Profissional Ltda, estabelecida na Rua Roberto Zumblick, s/n.º, Bairro Humuatã, em Tubarão, inscrita no CNPJ sob n.º 06.922.453/0001-51, a ministrar cursos especializados e destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos, bem como as suas respectivas atualizações.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2008.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito

Publicado no DOE nº 18.295, de 6 defevereiro de 2008