Portaria nº 007/DETRAN/ASJUR/2008

O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria n.º 024/ASJUR/DETRAN/2005 que regulamenta o credenciamento das entidades ministrantes dos cursos de Instrutor de Trânsito, Diretor Geral, Diretor de Ensino, Examinador de Trânsito e Lacrador;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 47/DENATRAN/99;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução 198/CONTRAN/06;
CONSIDERANDO a necessidade de qualificação profissional para o exercício das atividades de Instrutor de Trânsito, Diretor Geral, Diretor de Ensino, Examinador de Trânsito e Lacrador;
RESOLVE:
Art.1º- Autorizar a FUNDESTE – Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste, com endereço na Rua Senador Attílio Fontana, n.º 591E, Efapi, Chapecó/SC – CEP: 89.809-000 , a exercer as atividades como entidade ministrante dos cursos de Instrutor de Trânsito, Diretor Geral, Diretor de Ensino, Examinador de Trânsito e Lacrador, pelo período de 2 (dois) anos.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 24 de janeiro de 2008.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito

Publicado no DOE nº 18.295, de 6 defevereiro de 2008