| O
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a Portaria n.º 024/ASJUR/DETRAN/2005
que regulamenta o credenciamento das entidades ministrantes
dos cursos de Instrutor de Trânsito, Diretor Geral,
Diretor de Ensino, Examinador de Trânsito e Lacrador;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria
47/DENATRAN/99;
CONSIDERANDO o que dispõe a
Resolução 198/CONTRAN/06;
CONSIDERANDO a necessidade de qualificação
profissional para o exercício das atividades
de Instrutor de Trânsito, Diretor Geral, Diretor
de Ensino, Examinador de Trânsito e Lacrador;
RESOLVE:
Art.1º- Autorizar a FUNDESTE – Fundação
Universitária do Desenvolvimento do Oeste, com
endereço na Rua Senador Attílio Fontana,
n.º 591E, Efapi, Chapecó/SC – CEP:
89.809-000 , a exercer as atividades como entidade ministrante
dos cursos de Instrutor de Trânsito, Diretor Geral,
Diretor de Ensino, Examinador de Trânsito e Lacrador,
pelo período de 2 (dois) anos.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 24 de janeiro de 2008.
VANDERLEI
OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado
no DOE nº 18.295, de 6 defevereiro de 2008 |