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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a tabela dos valores
cobrados pelos Fabricantes de Placas do Estado de Santa
Catarina em vigor, foi aprovada pelo Diretor do DETRAN
em 2004;
CONSIDERANDO que os valores estipulados
à época encontram-se defasados;
CONSIDERANDO que desde o ano de 2004
os valores máximos praticados pelos Fabricantes
de Placas não sofreram reajustes;
CONSIDERANDO a publicação
da Resolução 231/07 do CONTRAN que alterou
substancialmente a formatação das placas
para veículos automotores;
CONSIDERANDO que a mesma Resolução
tornou obrigatório o uso de película refletiva
nas placas de determinados veículos automotores;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº
14.080/07 (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
utiliza como parâmetro para os principais agregados
e variáveis o IPCA, sendo este o índice
de reajuste mais utilizado pelo Estado de Santa Catarina;
RESOLVE:
Art. 1º - Reajustar, com base no IPCA acumulado
entre abril/04 a março/08, os valores máximos
a serem praticados pelos Fabricantes de Placas do Estado
de Santa Catarina, conforme tabela abaixo:
ITEM
SERVIÇO PRESTADO VALOR
01 Par de placas para veículos
com lacre
R$52,51
02 Unidade de placa para veículos
de 2 ou 3 rodas, com película refletiva
R$55,00
03 Unidade placa traseira com lacre
R$36,63
04 Unidade placa dianteira sem lacre R$24,42
05 Par de targetas para veículos
com lacre R$32,97
06 Unidade de targeta traseira com
lacre
R$28,08
07 Unidade de targeta dianteira sem
lacre
R$12,21
08 Re-lacre R$20,76
Art.
2º - Os valores a serem cobrados pelas placas com
película refletiva, para os veículos com
04 (quatro) ou mais rodas, ficará a critério
do credenciado, tendo em vista ser facultativo o uso
de película refletiva para os referidos veículos.
Art. 3 - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4- Revoga-se a Portaria n.º 042/DETRAN/ASJUR/2004
e demais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 13 de maio de 2008.
VANDERLEI
OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado
no DOE nº 18.360, de14 de maio de 2008
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