Portaria nº 012/DETRAN/ASJUR/2008

O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a tabela dos valores cobrados pelos Fabricantes de Placas do Estado de Santa Catarina em vigor, foi aprovada pelo Diretor do DETRAN em 2004;
CONSIDERANDO que os valores estipulados à época encontram-se defasados;
CONSIDERANDO que desde o ano de 2004 os valores máximos praticados pelos Fabricantes de Placas não sofreram reajustes;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução 231/07 do CONTRAN que alterou substancialmente a formatação das placas para veículos automotores;
CONSIDERANDO que a mesma Resolução tornou obrigatório o uso de película refletiva nas placas de determinados veículos automotores;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 14.080/07 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) utiliza como parâmetro para os principais agregados e variáveis o IPCA, sendo este o índice de reajuste mais utilizado pelo Estado de Santa Catarina;
RESOLVE:
Art. 1º - Reajustar, com base no IPCA acumulado entre abril/04 a março/08, os valores máximos a serem praticados pelos Fabricantes de Placas do Estado de Santa Catarina, conforme tabela abaixo:

ITEM SERVIÇO PRESTADO VALOR
01    Par de placas para veículos com lacre                                                 R$52,51
02    Unidade de placa para veículos de 2 ou 3 rodas, com película refletiva     R$55,00
03    Unidade placa traseira com lacre                                                         R$36,63
04    Unidade placa dianteira sem lacre                                                       R$24,42
05    Par de targetas para veículos com lacre                                               R$32,97
06    Unidade de targeta traseira com lacre                                                  R$28,08
07    Unidade de targeta dianteira sem lacre                                                R$12,21
08    Re-lacre                                                                                         R$20,76

Art. 2º - Os valores a serem cobrados pelas placas com película refletiva, para os veículos com 04 (quatro) ou mais rodas, ficará a critério do credenciado, tendo em vista ser facultativo o uso de película refletiva para os referidos veículos.
Art. 3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4- Revoga-se a Portaria n.º 042/DETRAN/ASJUR/2004 e demais disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 13 de maio de 2008.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito

Publicado no DOE nº 18.360, de14 de maio de 2008