Portaria nº 014/DETRAN/ASJUR/2008

O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a previsto no Artigo 8° do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de um atendimento mais ágil e eficiente aos moradores dos Municípios de Urussanga, Cocal do Sul e Morro da Fumaça, no que tange aos procedimentos referentes a Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO que esses Municípios fazem parte da Circunscrição Regional de Trânsito de Criciúma;
CONSIDERANDO que o DETRAN já dispõe de estrutura física adequada na Circunscrição de Trânsito de Urussanga, onde os procedimentos envolvendo veículos automotores dos citados municípios são realizados;
CONSIDERANDO a necessidade de desconcentração na tramitação de documentos da Circunscrição Regional de Trânsito de Criciúma;
CONSIDERANDO a eficiência, o interesse público, a motivação e a razoabilidade nos serviços públicos prestados pelo Estado, sendo estes princípios constitucionais norteadores da Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir da Circunscrição Regional de Trânsito de Criciúma para a Circunscrição de Trânsito de Urussanga, os procedimentos administrativos de trânsito referentes a Carteira Nacional de Habilitação dos Municípios de Urussanga, Cocal do Sul e Morro da Fumaça, no que couber.
Art. 3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 29 de abril de 2008.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito

Publicado no DOE nº 18.352, de 30 de abril de 2008