| O
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a previsto no Artigo 8°
do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de um atendimento
mais ágil e eficiente aos moradores dos Municípios
de Urussanga, Cocal do Sul e Morro da Fumaça,
no que tange aos procedimentos referentes a Carteira
Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO que esses Municípios
fazem parte da Circunscrição Regional
de Trânsito de Criciúma;
CONSIDERANDO que o DETRAN já
dispõe de estrutura física adequada na
Circunscrição de Trânsito de Urussanga,
onde os procedimentos envolvendo veículos automotores
dos citados municípios são realizados;
CONSIDERANDO a necessidade de desconcentração
na tramitação de documentos da Circunscrição
Regional de Trânsito de Criciúma;
CONSIDERANDO a eficiência, o
interesse público, a motivação
e a razoabilidade nos serviços públicos
prestados pelo Estado, sendo estes princípios
constitucionais norteadores da Administração
Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir da Circunscrição
Regional de Trânsito de Criciúma para a
Circunscrição de Trânsito de Urussanga,
os procedimentos administrativos de trânsito referentes
a Carteira Nacional de Habilitação dos
Municípios de Urussanga, Cocal do Sul e Morro
da Fumaça, no que couber.
Art. 3 - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 29 de abril de 2008.
VANDERLEI
OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado
no DOE nº 18.352, de 30 de abril de 2008
|