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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a transferência
dos procedimentos administrativos referentes à
Carteira Nacional de Habilitação dos Municípios
de Urussanga, Cocal do Sul e Morro da Fumaça
da Circunscrição Regional de Trânsito
de Criciúma para a Circunscrição
de Trânsito de Urussanga;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da realização
de avaliações psicológicas para
determinados procedimentos referentes à Carteira
Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO que na Circunscrição
de Trânsito de Urussanga não existem psicólogos
credenciados para a realização das avaliações
psicológicas;
CONSIDERANDO a necessidade de um melhor atendimento
à população desses Municípios,
no que tange as avaliações psicológicas;
CONSIDERANDO a eficiência, o
interesse público, a motivação
e a razoabilidade nos serviços públicos
prestados pelo Estado, sendo estes princípios
constitucionais norteadores da Administração
Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar em caráter precário,
por 6 (seis) meses, prorrogável por igual período,
para exercer suas atividades na Circunscrição
de Trânsito de Urussanga, a psicóloga SIMONE
BIZ PINHEIRO, CRP/SC sob o n.º 02444,
para execução dos serviços de avaliação
psicológica aos candidatos à obtenção
de habilitação para condução
de veículos automotores, mudança de categoria
e renovação para o condutor que exerce
serviço remunerado de transporte de pessoa ou
bens.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 5 de maio de 2008.
VANDERLEI
OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado
no DOE nº 18.355, de 7 de maio de 2008
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