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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a transferência
dos procedimentos administrativos referentes à
Carteira Nacional de Habilitação dos Municípios
de Urussanga, Cocal do Sul e Morro da Fumaça
da Circunscrição Regional de Trânsito
de Criciúma para a Circunscrição
de Trânsito de Urussanga;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da realização
dos exames de aptidão física e mental
para determinados procedimentos referentes à
Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO que na Circunscrição
de Trânsito de Urussanga há somente 01
(um) médico autorizado a realizar os exames de
aptidão física e mental;
CONSIDERANDO a necessidade de um melhor
atendimento à população desses
Municípios, no que tange aos exames de aptidão
física e mental;
CONSIDERANDO a eficiência, o
interesse público, a motivação
e a razoabilidade nos serviços públicos
prestados pelo Estado, sendo estes princípios
constitucionais norteadores da Administração
Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar em caráter precário,
por 6 (seis) meses, prorrogável por igual período,
a médica CRISTIANE CHAME BRANDÃO,
CRM/SC sob o n.º 8651, para execução
dos exames de aptidão física e mental
na Circunscrição de Trânsito de
Urussanga.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 3 de junho de 2008.
VANDERLEI
OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado
no DOE nº 18.373, de 4 de junho de 2008
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