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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução
n.º 159 do CONTRAN de 22 de abril de 2004, que
especifica normas relativas à inclusão
e baixa eletrônica de gravames sobre veículos;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio
de Gestão Operacional de Projetos para Melhoria
e Aperfeiçoamento das Condições
de Trânsito, assinado entre a Secretaria de Estado
da Segurança Pública e Defesa do Cidadão
de Santa Catarina, com interveniência do Fundo
para Melhoria de Segurança Pública e do
Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina
- DETRAN/SC e a Federação Nacional das
Empresas de Seguros Privados e de Capitalização
- FENASEG;
CONSIDERANDO as Portarias nºs
026/DETRAN/ASJUR/2005, 046/DETRAN/ASJUR/2005, 047/DETRAN/ASJUR/2005
e 031/DETRAN/ASJUR/2007.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento
da Lei 14.131/2007, que dispõe sobre as taxas
estaduais;
CONSIDERANDO a finalização
do Sistema Nacional de Gravames junto ao Sistema DETRANNET;
CONSIDERANDO que os agentes financeiros
e demais pessoas jurídicas estão cadastrados
de forma precária junto ao DETRAN/SC, havendo
necessidade de regularização de atualização
de cadastro e efetivação do credenciamento;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor
atender aos agentes financeiros e demais pessoas jurídicas,
realizando o serviço com eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar obrigatório o credenciamento
dos agentes financeiros e demais pessoas jurídicas,
possibilitando a estes a inclusão, baixa e cancelamento
dos gravames financeiros junto ao DETRAN/SC, conforme
convênio firmado entre Secretaria de Estado da
Segurança Pública e Defesa do Cidadão
e SNG, após apresentação dos seguintes
documentos:
I - cópia do CNPJ válido;
II - cópia autenticada do documento constitutivo
da pessoa jurídica (contrato social ou equivalente),
com respectivas alterações;
III - indicação, pelo representante legal
do agente financeiro ou demais pessoas jurídicas,
de pessoa(s) para contato na matriz ou filial(is), com
fornecimento de telefone, endereço eletrônico
e físico, para troca de correspondência
via correio;
IV - número da Inscrição Estadual,
quando houver.
§ 1º - Os documentos deverão ser encaminhados
à Gerência de Informática do DETRAN/SC,
no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias,
após a publicação desta Portaria.
§ 2º - A Gerência de Informática
terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias,
consecutivos, para encaminhar resposta ao interessado,
sobre o credenciamento solicitado.
Art. 2º - Durante o credenciamento pelo setor responsável,
será gerado boleto correspondente a taxa estadual
de credenciamento de pessoa jurídica e profissional
liberal, conforme Anexo I, Tabela III, item 2.4.5.7,
da Lei Estadual nº 14131/2007, que trata sobre
Taxas Estaduais.
§ 1º: A referida taxa será encaminhada
para o Requerente do credenciamento, por meio eletrônico,
conforme endereço fornecido no inciso III, do
artigo 1°, desta Portaria e/ou, ainda, disponibilizada
no site do DETRAN/SC.
§ 2º: O credenciamento se concretizará
somente após a comprovação do pagamento
da taxa estadual citada no artigo anterior.
Art. 3º: Caso o agente financeiro e demais pessoas
jurídicas não apresentem os documentos
necessários, dentro do prazo estipulado, ou não
efetuem o pagamento da taxa estadual correspondente
ao procedimento, também dentro do prazo fixado,
serão considerados desistentes da utilização
do sistema SNG/DETRANNET, sendo suspenso o acesso à
inclusão de novos gravames financeiros.
§ 1º: Ocorrendo o previsto no caput deste
artigo, poderá o agente financeiro ou demais
pessoas jurídicas realizarem os procedimentos
de baixa e/ou cancelamento de gravames já existentes.
§ 2º: Havendo interesse de ingressar novamente
ao sistema SNG/DETRANNET, deve o agente financeiro ou
demais pessoas jurídicas cumprirem os requisitos
estabelecidos nesta Portaria.
Art. 4º - Sem prejuízo ao disposto nos artigos
anteriores, deverão os agentes financeiros e/ou
demais pessoas jurídicas cumprirem as demais
normas aplicáveis à matéria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 2 de julho de 2008.
VANDERLEI
OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado
no DOE nº 18.398, de 9 de julho de 2008 |