Portaria nº 024/DETRAN/ASJUR/2008

O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que os serviços públicos devem ser disponibilizados ao cidadão com eficiência, segurança e celeridade;
CONSIDERANDO o que estabelecem os artigos 25, 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a possibilidade de os CRLVs serem impressos por Despachantes de Trânsito, devidamente credenciados ao DETRAN/SC;
CONSIDERANDO que para impressão dos CRLVs pelos Despachantes de Trânsito, há necessidade de que estes firmem Convênio com o Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de controle, rigidez e segurança para impressão dos CRLVs.
RESOLVE:
DO CADASTRO

Art. 1º - O despachante, após assinatura do convênio, deverá:
I – indicar 01 (um) preposto, já devidamente credenciado junto ao DETRAN/SC, que será autorizado a realizar os serviços referentes a impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
II – comparecer à Gerência de Informática do DETRAN/SC, acompanhado pelo preposto indicado, munidos de RG, CPF, carteiras de despachante e de preposto, certidão do credenciamento e certidão negativa da Corregedoria do DETRAN/SC, para cadastro no sistema informatizado e coleta biométrica;
III – providenciar meio de acesso ao sistema, por sua conta, através de ADSL empresarial (IP fixo).
IV - possuir cofre em seu estabelecimento, em tamanho adequado e com a necessária segurança quanto a sua inviolabilidade, com sistema de “segredo” e chave para sua abertura ou sala fechada de acesso restrito, que se destinará ao armazenamento dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
§ 1º: O despachante que se encontrar licenciado de suas atividades, conforme artigo 28 da Lei Estadual nº 10609/1997, poderá indicar 2 (dois) prepostos para habilitação.
§ 2º: O preposto que for indicado para emissão de CRLV deverá ser o mesmo autorizado para abertura de processo, quando houver.
DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DO SISTEMA DETRANNET – MÓDULO IMPRESSÃO DE CRLV POR DESPACHANTE
Art. 2º - O despachante, para ter acesso ao sistema DETRANNET – módulo impressão de CRLV por Despachante, deverá:
I – Ser registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
II – Solicitar à Gerência de Informática do DETRAN/SC a liberação de seu acesso ao sistema;
III – Habilitar junto à Gerência de Informática do DETRAN/SC seu login e sua senha.
Art. 3º - As informações necessárias e a autorização para impressão dos CRLVs nos escritórios dos despachantes conveniados dar-se-ão através do sistema informatizado WEB/SQL denominado DETRANNET, de modo que o controle de dados deste aplicativo será exercido total e exclusivamente pelo DETRAN/SC.
DOS EQUIPAMENTOS PARA IMPRESSÃO
Art. 4º - O escritório do despachante, no mínimo, deverá possuir os seguintes equipamentos de informática:
I – Estação de trabalho: Processador com clok de 2.4 MHz, Memória RAM de 512 Mb, Software, Internet Explorer 6.0;
II – Impressora jato de tinta, que esteja em conformidade com as configurações definidas e exigidas pelo DETRAN/SC, para uso exclusivo de impressão de CRLV;
III – Scanner Digital (leitor óptico), nove níveis de segurança, sem armazenamento de imagens, ocupação de 400 bytes, área de leitura: 12,7 x 14,9mm, chance de erro de 1 em 100.000, intercafe PC: XP e temperatura de 0 até 40ºC.
§ 1º: Os equipamentos, mencionados nos incisos deste artigo, serão doados pelo Despachante ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Santa Catarina – DETRAN/SC.
§ 2º: Ocorrendo o desinteresse no uso dos equipamentos, por qualquer motivo, deverão ser devolvidos ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Santa Catarina – DETRAN/SC.
§ 3º: Ocorrendo a impossibilidade de utilização dos equipamentos, em decorrência de defeitos ou qualquer outro motivo que não permita mais o seu uso, deverão ser devolvidos ao DETRAN/SC e, imediatamente, substituídos por outros equipamentos, os quais serão doados ao DETRAN/SC.
Art. 5º - Somente poderá ser utilizada tinta original de cor preta fornecida pelo fabricante da impressora.
DOS CERTIFICADOS DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS
Art. 6º - O despachante conveniado ou preposto autorizado deverá solicitar o fornecimento dos lotes de CRLVs, por meio eletrônico (e-mail devidamente autorizado), ao DETRAN/SC, pelo e-mail: cclade-clanet@detran.sc.gov.br.
Art. 7º - Será fornecido ao conveniado 01 (um) lote de CRLVs por vez, sempre em número de 50 (cinqüenta) formulários, condicionado o fornecimento de novo lote à prestação de contas do penúltimo lote recebido.
§ 1º - O primeiro envio de lotes de CRLVs aos despachantes conveniados será no número de 2 (dois) lotes, contendo 50 (cinqüenta) formulários cada um, para início de sua atividade.
§ 2º - O despachante conveniado não poderá manter em seu escritório mais de 02 (dois) lotes de CRLVs.
§ 3º - Os lotes de CRLVs enviados, estarão bloqueados no sistema do DETRAN/SC.
Art. 8º - A entrega do lote de CRLVs dar-se-á por retirada pessoal junto Órgão de Trânsito ou por serviço prestado pelos Correios na modalidade de carta registrada “AR mão própria”, sendo que as despesas de postagem e entregas serão suportadas integralmente pelo despachante conveniado.
§ 1º - O documento postal de recebimento ou de retirada no Órgão de Trânsito deve ser assinado pelo despachante conveniado ou preposto autorizado.
§ 2º – Quando houver a retirada do lote junto ao Órgão de Trânsito, deverá o despachante conveniado ou preposto autorizado assinar Termo de Responsabilidade, anexo I.
§ 3º - Mesmo que terceira pessoa receba a correspondência postal, será o despachante conveniado responsabilizado pelo lote enviado.
Art. 9º – Após o recebimento do lote de CRLV, o despachante ou preposto habilitado deverá, obrigatoriamente, informar, o recebimento, ao sistema DETRANNET, de forma digital, em opção própria.
Art. 10 – Os CRLVs serão individualizados por número, sendo que cada lote terá uma seqüência numérica sem intervalos.
§ 1º - Ao serem distribuídos aos despachantes conveniados, os lotes de formulários de CRLVs conterão a devida numeração, anteriormente cadastrada no sistema pelo DETRAN/SC.
§ 2º - Após o recebimento do lote, o despachante conveniado deverá solicitar o seu desbloqueio, via sistema DETRANNET e por e-mail (devidamente autorizado).
§ 3º - Somente o despachante conveniado poderá solicitar o desbloqueio do lote de CRLV.
§ 4º - O despachante ficará inteiramente responsável pela guarda, conservação e controle dos lotes de formulários recebidos.
§ 5º - Constatando o despachante qualquer irregularidade no lote recebido, deverá informar imediatamente o ocorrido ao DETRAN/SC, através do sistema informatizado em opção própria e por e-mail (cclade-clanet@detran.sc.gov.br), para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Art. 11 – A seqüência para impressão dos CRLVs deverá ser a numérica crescente, dos formulários.
Art. 12 – O despachante conveniado poderá cancelar somente uma impressão de CRLV por veículo, caso esta apresente algum defeito, desde que tenha sido a última numeração de formulário impressa.
Parágrafo único: Quando necessário o cancelamento de CRLV, que não seja a última numeração emitida ou que seja a última numeração emitida, mas já cancelada uma vez, deverá o Despachante ou Preposto solicitar cancelamento, justificadamente, via e-mail (cclade-clanet@detran.sc.gov.br), à Gerência de Registro e Licenciamento de Veículos.
Art. 13 – Débitos de segunda via de CRLV não poderão ser gerados através dos escritórios dos despachantes, devendo-se cumprir o procedimento junto a Circunscrição de Trânsito.
Art. 14 – O despachante conveniado deverá remeter ao DETRAN/SC, mapas mensais, até o dia 10 (dez) de cada mês subseqüente, contendo o número do lote, a quantidade de formulários recebida, os formulários utilizados e os inutilizados, com os respectivos números, conforme modelo de mapa do Anexo II.
Parágrafo único – Os Certificados inutilizados deverão ser encaminhados, juntamente com o relatório mensal, ao DETRAN/SC.
Art. 15 – Todos os CRLVs impressos conterão a chancela da assinatura do Diretor do DETRAN/SC, fornecida pelo sistema informatizado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 – O despachante ou preposto que estiver respondendo a procedimento administrativo junto a Corregedoria do DETRAN/SC ou outro Órgão, terá sua habilitação para emissão de CRLV suspensa.
Art. 17 – A coleta biométrica (digital) será feita na mão direita, dedo indicador.
Parágrafo único – Nos casos devidamente comprovados, poderá ser autorizada, pelo DETRAN/SC, a retirada de digital em dedo diverso do caput deste artigo.
Art. 18 – Havendo extravio de CRLV, deverá, obrigatoriamente, o despachante conveniado ou preposto autorizado registrar boletim de ocorrência (BO), para que sejam tomas as providências devidas.
Parágrafo único: O DETRAN/SC deverá ser imediatamente comunicado, por e-mail e ofício (com documentos anexos autenticados) quando da ocorrência do previsto no caput deste artigo.
Art. 19 – Além do previsto nesta Portaria, aplica-se o disposto na legislação em vigor.
Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 17 de julho de 2008.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito

Publicado no DOE nº 18.425, de 15 deagosto de 2008


ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE


EU____________________________________________________________________portador do CPF: ______________________ Despachante/Preposto credenciado junto ao DETRAN sob o nº ______________ com escritório na cidade de _________________________, denominado _____________________________________________ recebi neste Órgão de Trânsito o lote de CRLV de nº _________, contendo 50 (cinqüenta) formulários de CRLVs, com a numeração de ___________________ a __________________, devidamente lacrado, assumindo a total responsabilidade civil, criminal e administrativa.

Florianópolis, ........de .............................de ________.


ASS:_____________________________________

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Assinatura
(Nome Legível)



Anexo II (CLIQUE AQUI)