Portaria nº 025/DETRAN/ASJUR/2008

O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a legislação eleitoral disciplina o comportamento dos agentes públicos no decorrer do período eleitoral, estabelecendo penalidades para eventual favorecimento de candidatos, partidos políticos e coligações partidárias;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9504/1997, na resolução nº 22.718/2008 do Tribunal Superior Eleitoral, no Decreto Estadual nº 1510/2008 e demais normas eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de coibir qualquer prática que esteja em desacordo com as normas eleitorais, por agentes públicos que realizem suas atividades no DETRAN/SC, CIRETRANs e CITRANs
CONSIDERANDO o previsto na portaria 739/GEREH/DIAD/SSP de 04/07/2008, oriunda da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
RESOLVE:
Art.1º - Proibir qualquer ato, por parte dos agentes públicos que exercem suas atividades no DETRAN/SC, CIRETRANs e CITRANs, que esteja em desacordo com a legislação eleitoral e contrário ao Decreto Estadual 1510/2008 que institui o “Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual para a Eleições de 2008”.
Parágrafo único Considera-se agente público, para efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função no DETRAN/SC, CIRETRANs e CITRANs.
Art.2º - Delegar aos Delegados Regionais de Polícia o cumprimento do previsto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 1510/2008 no âmbito de sua circunscrição.
Art. 3º - Fica vedado as pessoas físicas e jurídicas credenciadas ao DETRAN/SC, valer-se de suas funções junto ao órgão de trânsito para benefícios eleitorais, não podendo praticar qualquer ato que esteja em desacordo com a legislação eleitoral.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 15 de julho de 2008.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito

Publicado no DOE nº 18.409, de 24 de julho de 2008