| O
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO que a legislação
eleitoral disciplina o comportamento dos agentes públicos
no decorrer do período eleitoral, estabelecendo
penalidades para eventual favorecimento de candidatos,
partidos políticos e coligações
partidárias;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal
nº 9504/1997, na resolução nº
22.718/2008 do Tribunal Superior Eleitoral, no Decreto
Estadual nº 1510/2008 e demais normas eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de coibir
qualquer prática que esteja em desacordo com
as normas eleitorais, por agentes públicos que
realizem suas atividades no DETRAN/SC, CIRETRANs e CITRANs
CONSIDERANDO o previsto na portaria
739/GEREH/DIAD/SSP de 04/07/2008, oriunda da Secretaria
de Estado da Segurança Pública e Defesa
do Cidadão.
RESOLVE:
Art.1º - Proibir qualquer ato, por parte dos agentes
públicos que exercem suas atividades no DETRAN/SC,
CIRETRANs e CITRANs, que esteja em desacordo com a legislação
eleitoral e contrário ao Decreto Estadual 1510/2008
que institui o “Manual de Comportamento dos Agentes
Públicos da Administração Estadual
para a Eleições de 2008”.
Parágrafo único Considera-se agente público,
para efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente
ou sem remuneração, por eleição,
nomeação, designação, contratação
ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
mandato, cargo, emprego ou função no DETRAN/SC,
CIRETRANs e CITRANs.
Art.2º - Delegar aos Delegados Regionais de Polícia
o cumprimento do previsto no artigo 2º do Decreto
Estadual nº 1510/2008 no âmbito de sua circunscrição.
Art. 3º - Fica vedado as pessoas físicas
e jurídicas credenciadas ao DETRAN/SC, valer-se
de suas funções junto ao órgão
de trânsito para benefícios eleitorais,
não podendo praticar qualquer ato que esteja
em desacordo com a legislação eleitoral.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 15 de julho de 2008.
VANDERLEI
OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado
no DOE nº 18.409, de 24 de julho de 2008 |